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Servidoras públicas de Cajazeiras que têm filhos com deficiência terão carga-horária reduzida à metade

Prefeito sancionou a lei de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Barros

Por Luis Fernando Mifô

31/07/2018 às 17h11 • atualizado em 31/07/2018 às 17h13

Vereador Marcos Barros é o autor da lei na Câmara

O prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles, sancionou uma importante lei que beneficia servidoras públicas que têm filhos portadores de algum tipo de deficiência.

De acordo com a lei de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Barros, “a servidora pública municipal que tenha filho(a) portador(a) de deficiência, que esteja sob sua guarda, e cuja deficiência o torne incapaz, terá sua carga-horária de trabalho reduzida em 50%”.

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A lei vale para deficientes físicos e mentais, e a mãe deve apresentar requerimento acompanhado de laudo médico aprovado pela perícia municipal e certidão de nascimento do filho.

Veja detalhes da lei

DIÁRIO DO SERTÃO

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