Cajazeiras e mais sete municípios do Sertão têm recursos sequestrados para pagamento de precatórios
O sequestro das contas de 26 prefeituras paraibanas foram feitos para pagamento de precatórios em atraso.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, determinou nesta segunda-feira (11), o sequestro das contas de 26 prefeituras paraibanas para pagamento de precatórios em atraso. A lista dos municípios com as contas bloqueadas foi publicada no Diário Eletrônico do TJPB desta segunda.
Das 26 prefeituras do estado que sofreram sequestro de contas oito são do Sertão paraibano.
O município de Cacimba de Areia, na Região de Patos teve determinação de sequestro de R$ 28.147,68 (vinte e oito mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), para quitar parcelas vencidas e não pagas de janeiro a março.
Imaculada, na Região de Princesa Isabel teve determinação de sequestro no valor de R$ 69.959,08 (sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), para pagar as parcelas de janeiro a abril.
Condado, na Região de Pombal teve determinação de sequestro no valor de R$ 48.957,80 (quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).
Cajazeiras teve determinação de sequestro no valor de R$ 323.361,56 (trezentos e vinte e três mil, trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), para pagar parcelas vencidas e não pagas de precatórios.
Catingueira teve determinação de seqüestro de R$ 34.444,32 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Brejo do Cruz, Região de Catolé do Rocha teve determinação de sequestro de R$ 81.928,00 (oitenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais), para pagar parcelas vencidas e não pagas de janeiro a abril.
Itaporanga, no Vale do Piancó teve determinação de sequestro de de R$ 61.432,89 (sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos).
Juru, na Região de Princesa Isabel teve determinação de sequestro de R$ 55.532,34 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), para pagar parcelas vencidas e não pagas.
Considerando os valores muito altos dos débitos, o desembargador determinou o parcelamento para não comprometer as finanças dos municípios.
O outro lado
A assessoria da prefeitura de Cajazeiras explicou que encaminhou a decisão judicial à Procuradoria e a Secretaria de Fazenda Pública para saber a procedência do débito. A redação do Diário do Sertão tentou contato com os demais municípios citados, porém sem êxito, entretanto deixamos aberto o espaço caso queiram esclarecer o caso.
DIÁRIO DO SERTÃO
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