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Licitações do Estado e prestações de contas de institutos de previdência são aprovadas pelo TCE

Também foram considerados regulares termos aditivos contratuais de concorrência da Companhia Estadual de Habitação Popular, no valor de R$ 7,2 milhões, para conclusão de obras de 333 unidades habitacionais em Campina Grande; e concorrência da Suplan para obras de drenagem urbana em João Pessoa, Campina Grande, e municípios do Brejo e Sertão do estado

Por Campelo Sousa

12/07/2016 às 13h49

Tribunal de Contas da União

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida nesta terça-feira (12), julgou regular dois pregões presenciais da Secretaria de Administração do Estado destinando R$ 5,1 milhões para compra de material de consumo não perecível, e outros R$ 739 mil para aquisição de farinha de trigo e fermento. Os procedimentos licitatórios, aprovados com ressalvas, destinaram-se ao atendimento de necessidades da Secretaria de Administração Penitenciária.

Também foram considerados regulares termos aditivos contratuais de concorrência da Companhia Estadual de Habitação Popular, no valor de R$ 7,2 milhões, para conclusão de obras de 333 unidades habitacionais em Campina Grande; e concorrência da Suplan para obras de drenagem urbana em João Pessoa, Campina Grande, e municípios do Brejo e Sertão do estado.

O exame dos processos 04326/14 e 05669/10 resultou na aprovação unânime, com ressalvas, das prestações de contas anuais dos institutos de previdência dos servidores dos municípios de Campina Grande (exercício 2014) e de Cabedelo (exercício 2010).

Em meio à análise de atos de pessoal e de concursos, a 2ª Câmara julgou legais os atos de admissão de servidores aprovados em processo seletivo do Tribunal de Justiça, e determinou o arquivamento do processo 10975/13, relativo a certame realizado pela Companhia de Processamento de Dados da Paraíba para provimento de cargos, na área de informática, no seu quadro de servidores.

Ao votar pela legalidade dos atos e respectiva concessão do registro de mais de 100 pedidos de aposentadorias e pensões para servidores públicos, ou seus dependentes, a 2ª Câmara também concedeu prazo de 30 dias para que três institutos de previdência – João Pessoa, Cabedelo e Cajazeiras – providenciem documentação complementar e regularizem situações pendentes em processos de pensões e aposentadorias sob análise.

Participaram da sessão, que foi presidida pelo conselheiro Arnóbio Viana, o conselheiro Nominando Diniz, e os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o sub procurador geral Luciano Andrade Farias.

Ascom/TCE-PB

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