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Sai a 1ª liminar da Paraíba permitindo venda de bebida alcoólica próximo a BRs

A Justiça Federal de Sousa concedeu a primeira liminar do Estado para que o Clube Campestre Cajazeirense possa vender bebida alcoólica nas proximidades da BR 230.

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01/02/2008 às 23h02

src=https://www.diariodosertao.com.br/artigos/sendtmp/20080120100206/destaque/Campestre.jpgA Justiça Federal de Sousa concedeu a primeira liminar do Estado para que o Clube Campestre Cajazeirense possa vender bebida alcoólica nas proximidades da BR 230. A informação foi dada pelo presidente do Clube, Dirceu Marques.

O presidente do Campestre Cajazeirense entrou com mandado de segurança junto à 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa na quarta-feira (30), conseguindo a permissão nesta sexta-feira (1º). A liminar foi concedida pelo juiz federal substituto Marcelo da Rocha Rosado, até que o mérito seja julgado.

Dirceu disse que justificou o pedido de liminar alegando que o clube é uma entidade social localizada na zona urbana e freqüentada por pessoas da cidade e não por viajantes por isso não estaria enquadrada dentro dos critérios da medida provisória 415, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas às margens e nos acessos às estradas federais. "Inclusive não tinha recebido nenhuma notificação sobre a proibição", disse.

O Campestre fica na entrada da cidade, mas há cerca de 50 metros da BR. "É um clube particular, mas uma área de lazer frequentada pela população de Cajazeiras e não por quem vai pegar ou está na estrada", fez questão de lembrar Dirceu Marques.

Luciana Rodrigues
PORTAL CORREIO

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