header top bar

section content

Juiz Edivan Rodrigues

Afinal, o que pode e o que não pode nas eleições para prefeito e vereador na nossa cidade? Essa é a pergunta que a maioria dos eleitores e, por incrível que pareça, a maioria dos políticos ainda fazem sobre os direitos e deveres eleitorais no Brasil. Para tirar as principais dúvidas sobre algumas leis que […]

Por

30/04/2008 às 18h38

Afinal, o que pode e o que não pode nas eleições para prefeito e vereador na nossa cidade? Essa é a pergunta que a maioria dos eleitores e, por incrível que pareça, a maioria dos políticos ainda fazem sobre os direitos e deveres eleitorais no Brasil.

Para tirar as principais dúvidas sobre algumas leis que regem o processo político municipal de Cajazeiras, o Diário do Sertão saiu na frente e fez uma entrevista exclusiva com um dos representantes da justiça eleitoral do nosso município, Juíz Edivan Rodrigues (foto), juiz da 42ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, que falou sobre compra de votos, propaganda eleitoral e outros importantes tópicos.

Entrevista
D S:
Dr. Edivan, sabemos que o processo de campanha eleitoral ainda não se iniciou, já que não houve ainda as convenções de lançamento oficial de candidatos. Mas, para os pré-candidatos, o que é permitido e o que não é permitido nesses dias que antecedem as eleições? Os pré-candidatos podem pedir voto?

E R: Vamos deixar claro que qualquer pessoa que tenha pretensão de ser candidato, nós precisamos acolhê-la, tem que ser uma pessoa que se presta a servir ao povo. Qualquer pessoa pode ser pré-candidata, o que ela não pode fazer é propaganda política, seja na imprensa, ou com distribuição de folhetos e outras coisas do tipo; não pode divulgar uma campanha que ainda não existe, mas pode sim pedir seus votos individualmente, de casa em casa, sem nenhum problema.

D S: Os pré-candidatos podem realizar reuniões para montagem de plano de governo ou para ouvir a população nesse período?

E R: As reuniões podem ser realizadas, mas não por candidatos. Os candidatos podem sim fazer plenários, assembléias ou coisas do tipo, como palestras em associações a convite, desde que não haja nessas reuniões propaganda eleitoral.

D S: E o que pode acontecer com o pré-candidato que faz propaganda antes do prazo previsto?

E R: Qualquer propaganda eleitoral fora de prazo ocorre em multa. E se o candidato continuar, pode acarretar em abuso de poder econômico e consequentemente a cassação de seu registro como candidato.

D S: Dr. Edivan, quem realmente pode ser candidato a algum cargo político?

E R: Primeiro é preciso que se saiba que analfabeto não pode ser candidato. Também aquela pessoa que tiver condenação criminal e que não cabe mais recursos não pode ser candidato. Com relação às que têm processos criminais, a Justiça Eleitoral irá analisar caso por caso, e dependendo do caso, se aquela pessoa não tiver probidade, honradez e ética suficiente, nós iremos cancelar seu registro. Já quanto aos candidatos que têm contas rejeitadas, o TSE encontra-se ainda em fase de discussão.

D S: Os candidatos podem usar pequenas bandas de música, como charangas de torcidas de futebol, por exemplo?

E R: Não vamos desprestigiar nossos músicos. Charangas têm artistas. Artistas constituem showmício. Não existe showmício apenas com Zezé Di Camargo e Luciano. Quem participa de charanga também é músico, portanto é artista, portanto está proibido.

D S: Como irão funcionar as propagandas volantes, ou seja, em carros de som?

E R: Nós teremos uma forte vigilância do Ministério Público conosco. Dr. Leonardo Cunha Lima está fazendo um bom trabalho com relação à sonorização desses carros. Qualquer carro de som com o volume extravagante, seja propaganda eleitoral ou não, estará sob constante fiscalização. Vamos também nos reunir com os líderes dos partidos e os donos de carros de som justamente para estabelecermos o que a lei determina. Porém, também precisaremos da sociedade, para que ela vigie e fiscalize.

D S: A justiça proíbe a compra de votos nesse período de pré-campanha, ou somente no período de real campanha eleitoral?

E R: Na realidade o artigo 41A da lei das eleições proíbe a compra de votos em qualquer época e em qualquer lugar. A diferença é que ao tempo da campanha a punição será uma, que é a perda do mandato futuro da diplomação. Antes da campanha, trata-se de abuso de poder econômico, que acarreta em indeferimento de registro.

D S: Por fim, Dr. Edivan, qual o prazo determinado para as convenções e os registros de candidaturas?

E R: A lei determina que as convenções sejam feitas no prazo do dia 10 de junho até 30 de julho e depois de escolhido o candidato, o partido ou o próprio candidato poderá fazer o registro até as 19:00h do dia 05 de julho.

Da redação do Diário do Sertão

Tags:
Recomendado pelo Google: