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Panorama espantoso e tenebroso, diz Gonet sobre plano para golpe

Procurador-geral diz ser "imperativo" punir os réus

Por Agência Brasil

02/09/2025 às 13h38

Foto: Reprodução / Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Em sua sustentação oral no julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pela trama golpista, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, avaliou como “imperativo” punir o que chamou de tentativa frustrada de ruptura com a ordem democrática.

Na manhã desta terça-feira (02), o procurador-geral apresenta a denúncia contra o ex-presidente Bolsonaro e mais sete ex-auxiliares por tentativa de golpe de Estado e mais quatro crimes.

Ao apresentar seus argumentos aos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet citou que, enquanto o controle de constitucionalidade pode ser considerado suficiente para remediar desvios jurídicos, “nenhuma providência jurisdicional, contudo, é de valia contra a usurpação do poder pela força bruta”.

Para Gonet, o que está em julgamento são atos “que hão de ser considerados graves enquanto quisermos manter a vivência de um Estado democrático de direito”.

Os réus do chamado núcleo crucial da trama golpista, composto pelos que seriam os principais autores intelectuais do golpe, são:

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;

Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Todos foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos seguintes crimes:

  • liderar ou integrar organização criminosa armada,
  • atentar violentamente contra o Estado Democrático de Direito,
  • golpe de Estado,
  • dano qualificado por violência e grave ameaça,
  • deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, por cumprir mandato de deputado federal, foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente aos três primeiros crimes citados acima.

A regra está prevista na Constituição.

Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar os 40 anos de prisão, a depender do papel desempenhado pelo condenado no complô golpista.

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