BOMBA: Portaria exclui obrigatoriedade de Agentes Comunitários nas equipes de Saúde na Atenção Básica
Publicada no último dia 11 de maio, a Portaria Ministerial 958 alterou o anexo da Portaria 2.488 de 2011 a Política Nacional da Atenção Básica. Confira!
Publicada no último dia 11 de maio, a Portaria Ministerial 958 alterou o anexo da Portaria 2.488 de 2011, a Política Nacional da Atenção Básica, e ampliou as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica.
Com esta alteração, as novas Equipes de Saúde da Família não terão necessariamente a presença de Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Esses profissionais, que faziam parte da chamada equipe mínima (ao lado da enfermeira, do médico e do técnico/auxiliar de Enfermagem), agora surgem como uma mera possibilidade. Vejam como ficou o novo texto:
“I – Existência de equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família) composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de Família e Comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar ou técnico de enfermagem podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em saúde bucal; e
II – A esta composição deverão ser acrescidos, como parte da equipe multiprofissional: agente comunitário de saúde e/ou técnico de enfermagem totalizando a soma de cargas horárias de 80 (oitenta) até 240 (duzentas e quarenta) horas semanais;” (grifo nosso)
A decisão caberá aos gestores municipais. Que profissionais serão acrescidos: ACS ou técnicos de Enfermagem? Diante desta pergunta, vislumbro logo outras duas: 1) Em véspera de eleição, quais podem ser contratados mais facilmente, sem a necessidade de seleção pública imparcial qualificada? e 2) Lembrando nossa última conversa aqui no Penso, qual é a peça mais barata para manter o motor funcionando?
Ressalto ainda que, anteriormente, cada ESF completa precisava ter, no mínimo, quatro ACS, cada um com carga horária semanal de 40 horas. Com a revisão da portaria, a soma mínima da carga horária desses trabalhadores (que chamarei de “acrescidos”) passou a ser de 80 horas semanais! Ainda que o gestor decida que serão acrescidos Agentes Comunitários ao invés de técnicos de Enfermagem, bastarão dois ACS (40 horas semanais cada um) para satisfazer aos critérios do Ministério da Saúde.
Pergunto eu: Será o suficiente para acolher as demandas de uma população média de 3.450 habitantes que cada ESF deve ser capaz de acompanhar?
Antes cada ACS se responsabilizava pelo acompanhamento de até 750 pessoas. Suponhamos que, em uma determinada equipe, que possuirá 4.000 pessoas cadastradas, o gestor decida implantar apenas dois ACS (40 horas) como profissionais acrescidos. Seria o mínimo de profissionais para o máximo da população. O que conseguirá fazer um Agente Comunitário de Saúde acompanhando 2.000 cidadãos brasileiros? Observemos que a relação “750 pessoas por ACS” não existe mais.
A gradativa retirada dos Agentes Comunitários de Saúde do cenário da Saúde da Família, proposta por esta portaria, no período em que esses mesmos Agentes foram convocados para intensificarem suas atividades no enfrentamento da tríplice epidemia (dengue, chikungunya e zika) é, por si só, contraditória.
Se considerarmos o vínculo destes profissionais com as famílias, seja por residirem nas comunidades ou por possuírem mais tempo atuando na área de abrangência, a percepção da ruptura é ainda maior.
E quando checamos a portaria 959, que trata do financiamento destas equipes reconfiguradas, constatamos que o subfinanciamento continua lá. Em tempos sombrios como os nossos, penso que estas mudanças ferem novamente o Sistema Único de Saúde, especificamente a Atenção Primária…
Penso Saúde
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