Carro comprado pela Prefeitura de Triunfo não consta na relação de carro oficial
Por esta constatação o ex-chefe do executivo triunfense foi multado em R$ 2.805,10 e terá que devolver R$ 572,28 correspondente a sobrepreço na compra de uma ambulância
A 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, através do conselheiro Humberto Porto, relator do processo de julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Triunfo, constatou um fato que chamou a atenção da corte, o ex-prefeito Damisio Mangueira da Silva, adquiriu um veículo no valor de R$ 83.876,11 através de carta convite, processo esse considerado irregular pelo TCE por excesso de preço no valor de R$ 19.539,00, mas a contrapartida do município foi de apenas R$ 4 mil. O restante foram recursos federais, o curioso é que o veículo foi adquirido, mas não consta na relação da frota municipal, segundo o relator do processo.
Por esta constatação o ex-chefe do executivo triunfense foi multado em R$ 2.805,10 e terá que devolver R$ 572,28 correspondente a sobrepreço na compra de uma ambulância
O ex-prefeito de Triunfo, Damísio Mangueira da Silva, foi procurado pela equipe do Diário do Sertão e não foi localizado para explicar a denuncia do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
JOSELITO FEITOSA
Da Redação do Diário do Sertão
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