VÍDEO: Sindicato dos Médicos cobra regularização na coordenação do curso de Medicina da UFCG-Cajazeiras
Em entrevista ao programa Olho Vivo, o presidente da entidade, Dr. Tarcísio Campos, afirmou que o sindicato pode recorrer à Justiça caso a situação não seja resolvida
O Sindicato dos Médicos da Paraíba (SIMED-PB) está exigindo a regularização da coordenação do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) no Campus de Cajazeiras. Em entrevista ao programa Olho Vivo, da Rede Diário do Sertão, o presidente da entidade, Dr. Tarcísio Campos, afirmou que o sindicato pode recorrer à Justiça caso a situação não seja resolvida, uma vez que a atual coordenação do curso está em desacordo com a Lei do Ato Médico, que exige que o coordenador seja graduado em Medicina.
A denúncia ao SIMED-PB foi feita pela Dra. Vanessa Rolim, médica e professora sindicalizada de Cajazeiras, que foi membro do próprio sindicato e tem uma trajetória no movimento médico. Segundo Dr. Tarcísio, a irregularidade persiste há muitos anos, e a situação é ainda mais preocupante considerando que a legislação é clara sobre os requisitos para o cargo.
“Enviamos um ofício ao reitor da UFCG, solicitando providências, e também encaminhamos a solicitação ao Dr. Bruno Leandro, presidente do Conselho Regional de Medicina [CRM], para que o erro seja corrigido. Queremos garantir que os futuros médicos estejam sob a coordenação de um profissional qualificado na área da Medicina, conforme a legislação”, declarou o presidente do SIMED-PB.
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Na semana passada, também durante entrevista ao Olho Vivo, Dra. Vanessa Rolim afirmou que o curso de Medicina da UFCG de Cajazeiras vem sendo coordenado de forma ilegal há, pelo menos, dez anos. Isso porque, desde 2014 que o curso não tem coordenador(a) que seja graduado(a) em Medicina, como determina a Lei Federal Nº 12.842/2013, a Lei do Ato Médico. Embora tenha sido eleita no processo de eleição da universidade, a atual coordenadora, professora doutora Fabíola Jundurian Bolonha, é formada em Medicina Veterinária.
Conforme Inciso IV do Art. 5º da Lei Nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, é privativo de médico “coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos”.
O SIMED-PB aguarda providências da UFCG e do Conselho Regional de Medicina para que a situação seja regularizada e que a Lei do Ato Médico seja cumprida, garantindo que os alunos de Medicina tenham a orientação de um profissional graduado em Medicina.
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