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Advogadas explicam como o portador de visão monocular pode requerer aposentadoria e benefícios federais

A aposentadoria por deficiência pode ser por idade ou por tempo de contribuição, onde cada uma tem requisitos distintos, porém em ambos os casos será necessário o laudo médico

Por Caliel Conradho

02/08/2022 às 17h26

Toda terça-feira no programa Diário News da TV Diário do Sertão tem o quadro Direitos e Deveres do Cidadão com a participação de advogados (as) abordando temas da área do direito e esclarecendo dúvidas da população.

O apresentador Moisés Conrado bateu um papo com as advogadas Francismeire Lacerda e Thaynna Nonato que falaram sobre a aposentadoria e benefícios federais que os portadores de visão monocular têm direito.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. As pessoas portadoras de visão monocular têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio.

A advogada Thaynna Nonato explicou que a visão monocular foi considerada como deficiência recentemente, a partir do ano de 2021, por tanto, o INSS é obrigado a reconhecer a visão monocular como deficiência sensorial-visual.

Thaynna ressaltou que os portadores de visão monocular têm direito também a isenção de imposto de renda.

“A isenção se refere apenas a benefícios de aposentadoria ou pensão por morte. Se neste caso a pessoa recebe acima do teto de isenção (R$ 1.903,00) não haverá desconto de imposto de renda, por tanto, os portadores de visão monocular terão isenção.”

A advogada Francismeire Lacerda confirmou que os portadores de visão monocular também têm direito ao auxílio doença.

“A partir do momento que é solicitado um auxilio doença, esse beneficiário passará por uma perícia médica que irá avaliar o caso e saber se o auxílio será temporário ou permanente e principalmente o grau. Neste caso, o benefício será mais para as aposentadorias, no auxílio doença nem tanto, principalmente na aposentadoria por invalidez. Por idade vai diminui 05 anos em relação ao homem e a mulher, contanto que tenha 15 anos de contribuição durante o período de comprovação de visão monocular.”

Depois de preenchido os requisitos, o próximo passo é solicitar o benefício ao INSS. É importante fazer um requerimento por escrito explicando os fatos e o direito ao benefício, juntamente com os documentos médicos sobre a deficiência ocular.

A aposentadoria por deficiência pode ser por idade ou por tempo de contribuição, onde cada uma tem requisitos distintos, porém em ambos os casos será necessário o laudo médico.

DIÁRIO DO SERTÃO

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