VÍDEO: Presidente da CDL de Cajazeiras diz que proprietários de bares e restaurantes precisam de apoio
De acordo com o novo decreto, os bares, restaurantes e similares só podem funcionar das 06h ás 16h em atendimento presencial e até as 22h por meio de delivery ou retirada rápida no local.
A cidade de Cajazeiras no Sertão da Paraíba está entre os 144 municípios do estado que devem obedecer ao decreto do governo Estadual que determinou o toque de recolher entre 22h e ás 06h. Além disso, os bares, restaurantes e similares só podem funcionar das 06h ás 16h em atendimento presencial, seguindo os protocolos de sanitários e até as 22h por meio de delivery ou retirada rápida no local.
As medidas são para conter o avanço da Covid-19 para que não ocorra o colapso do sistema público de saúde.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cajazeiras, Alexandre Costa, participou do programa Olho Vivo da TV Diário do Sertão e fez uma análise sobre os efeitos do decreto, no município.
De acordo Alexandre, o decreto anterior publicado no dia 17 de fevereiro de 2021, pelo prefeito de Cajazeiras, José Aldemir (PP), foi bastante maleável em aumentar o horário de funcionamento do comércio para que não tenha aglomeração. “Mesmo não participando mais do comitê gestor da prefeitura fui consultado para dar minha opinião no decreto, mesmo sem ter, voz, vez e voto, vale o registro da sensibilidade do Zé Aldemir de não fechar o comércio, ele poderia ter feito isso”, frisou.
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Alexandre também pontou como negativo, a falta de apoio ao setor de bares e restaurantes, que pelas normas de contingências sanitárias da Organização Mundial de Saúde (OMS) é o setor que foi mais penalizado. “É um setor que emprega muita gente, presta serviço a cidade e praticamente tem que ser observado de outras maneiras e o prefeito restringiu muito o funcionamento desse setores”, detalhou.
Mesmo com decreto próprio, a prefeitura de Cajazeiras e os outros 143 municípios agora devem seguir os protocolos do decreto do Governo do Estado publicado, nesta terça-feira (23), no Diário Oficial. Sob a aplicação de multa caso ocorra o descumprimento.
O novo decreto com vigência a partir desta quarta-feira (24) até 10 de março, determina toque de recolher entre 22h e ás 06h. Os bares, restaurantes e similares só podem funcionar das 06h ás 16h em atendimento presencial e até as 22h por meio de delivery ou retirada rápida no local. Também o comércio poderá funcionar até às 16h.
O presidente da CDL aproveitou para falar também da fiscalização, pois que de acordo com ele as normas do decreto são seguidas por alguns setores e por outros não. “Já que a lei é para todos, então deve ser cumprida”, disse.
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