Ex-prefeito de cidade da região de Patos alvo de Ação Civil Pública é novamente absolvido
O ex-gestor estava sendo acusado de cometer supostas irregularidades na redução de salários de servidores públicos por mera perseguição política. Ele também foi absolvido em Primeira Instância.
O ex-prefeito do Município de Condado, cidade da região de Patos no Sertão paraibano, Eugênio Paceli de Lima, que foi alvo de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi absolvido da acusação de que teria cometido irregularidades consistentes em reduzir salários de servidores público por mera perseguição política.
O caso foi julgado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba nos autos da Remessa Necessária nº 0004267-88.2016.8.15.0251, que teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos.
Assim como ocorreu na Primeira Instância, que julgou improcedente a demanda, o relator do processo também entendeu que não houve a redução salarial por perseguição política. “Conforme se apurou, o que ocorreu foi uma redução de abono salarial, que tinha caráter de gratificação, e que fora levada a efeito de forma válida pelo Decreto nº 01/2001”, frisou Leandro dos Santos.
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Ainda de acordo com o desembargador, em momento algum restou provado que o ex-gestor agiu voluntária e conscientemente no sentido de prejudicar ou perseguir politicamente servidores público. “Nessas condições, acosto-me a provimento lançado na decisão recorrida de que a má-fé do Promovido deveria estar presente para a configuração do ato de improbidade administrativa, sob pena de responsabilização objetiva. Há, portanto, de investigar se o agente, em sua conduta, revelou, realmente, a presença de algum comportamento desonesto, pois, de outro modo, não ocorrerá o ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
O julgamento ocorreu durante sessão virtual realizada no período de 01 à 08 de fevereiro de 2021.
Confira o acordão na íntegra. acordao_improbidade
DIÁRIO DO SERTÃO
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