VÍDEO: Colunista fala sobre mudanças do benefício de pensão por morte, após reforma da previdência
O viúvo(a) terá o benefício se o cônjuge que faleceu contribuiu com o Instituto de Nacional de Seguro Social (INSS).
A coluna Direto ao Ponto da TV Diário do Sertão dessa semana, trata sobre quem tem direito a receber o benefício pensão por morte. O advogado Joselito Feitosa, explicou sobre as mudanças que essa categoria teve com a reforma da previdência.
Uma dessas mudanças é que a pensão por morte deixou de ser vitalícia para pessoas com idade menor de 45 anos de idade, completados no ano da morte do cônjuge. Para as outra idades o benefício ficou por prazo determinado. “O governo federal queria economizar com a previdência social e colocou a pensão por morte de forma vitalícia apenas para pessoas viúvas com mais de 45”, explicou.
Pessoas que ficaram viúvas com 22 anos, por exemplo, pode receber a pensão por morte, por apenas três anos. Se tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos, entre 28 e 30 anos o benefício poderá ser recebido por até dez anos. Pessoas que perderam seus cônjuges quando tinham entre 31 e 41 anos podem receber a pensão por 15 anos, e entre 42 e 44 anos por até 20 anos. A partir de 45 anos é vitalícia.
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Mas apenas o viúvo(a) terá o benefício se o cônjuge que faleceu contribuiu com o Instituto de Nacional de Seguro Social (INSS). “Se o falecido era um apesentado, um trabalhador de carteira assinada ou servidor público, a pessoa que ficou viúva tem o direito de receber pensão por morte”, detalhou.
Joselito Feitosa orienta ainda, que assim que o cartório entregar a certidão de óbito, o cidadão já pode procurar o INSS e deve requerer o benefício. “Não demora muito para o benefício sair, basta comprovar a união estável e os seus dependentes, junto a certidão do óbito”, disse o advogado.
DIÁRIO DO SERTÃO
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