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VÍDEO: Advogado fala de decisão que liberou retorno das aulas de escola particular em Cajazeiras

A decisão liminar monocrática foi do desembargador José Ricardo Porto. Agora caberá aos pais dos alunos a escolha de colocar o filho para assistir as aulas de forma remota ou presencial.

Por Juliana Santos

02/02/2021 às 20h48

O colégio Nossa Senhora de Lourdes, em Cajazeiras, no Sertão paraibano poderá retomar as aulas presenciais no formato híbrido, ou seja, parte dos alunos estarão com aulas remotas e outra parte presencial. A escola terá que respeitar todos os protocolos sanitários essenciais, de acordo com o plano de retorno às aulas presenciais elaborado pela Secretária de Estado da Saúde (SES) da Paraíba, apresentado nesta segunda-feira (1º).

A decisão liminar monocrática do desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que atende a um Agravo de Instrumento (0800374-57.2021.8.15.0000) interposto pelo Colégio Nossa Senhora de Lourdes contra decisão de primeiro grau, que indeferiu o pedido de suspensão do decreto da Prefeitura Municipal de Cajazeiras proibindo a retomada das aulas presenciais para os alunos.

O advogado João de Deus Quirino Filho, explicou que a Justiça ouviu a indagações feitas pelo prefeitura de Cajazeiras, mas que nesta segunda-feira (1º) ficou decidido pelo retorno das aulas. “O desembargador deferiu a tutela antecipada, no sentido de desfazer os efeitos do decreto municipal, apenas no que proíbe as aulas presenciais”, disse.

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A alegação da defesa da Escola, é que os alunos tento apenas aulas remotas causa prejuízo ao desenvolvimentos das crianças e adolescentes. “Além disso foi demonstrado uma serie de procedimentos, todos os protocolos foi adotado pelo colégio, tem uma área física que permite uma circulação tranquila de alunos e todos os ambientes estão preparados, respeitando as normas de segurança contra a Covid19”, explicou.

O colégio Nossa Senhora de Lourdes, em Cajazeiras, teve as atividades presenciais suspensas por decreto municipal desde 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19.

DIÁRIO DO SERTÃO

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