Ministério Público recomenda a proibição de eventos em 9 cidades, na região de Catolé do Rocha
A 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha acatou o pedido do MPPB e proibiu que uma academia realize uma festa no próximo sábado (19), na sede da AABB da cidade sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil.
A Promotoria de Justiça de Catolé do Rocha tem adotado uma série de medidas para impedir a realização de eventos que provoquem a aglomeração de pessoas e a propagação do novo coronavírus nos municípios de Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Jericó, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos e São José do Brejo do Cruz.
Nessa quarta-feira (16), o promotor de Justiça Stoessel Wanderley de Sousa Neto recomendou aos prefeitos dos nove municípios o cancelamento ou adiamento de todos os eventos públicos promovidos pelo poder público ou por particulares, em espaços abertos ou fechados, gratuitos ou remunerados. Apenas eventos familiares e de outra natureza que atenderem estritamente às normas sanitárias federais, estaduais e municipais devem ser permitidos.
VEJA TAMBÉM
MPPB recomenda que prefeituras proíbam festas de fim de ano em quatro cidades da região de Patos
Uma dessas ações teve decisão proferida na última terça-feira (15), quando a 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha acatou o pedido do MPPB e proibiu a Academia Catolé Fitnesse e Esdras Benjamin Cavalcante de realizarem festa no próximo sábado (19) na sede da AABB, localizada no município de Catolé do Rocha, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil. Os demandados também responderão por crime contra a saúde pública, cuja pena é de detenção de um mês a um ano e multa, por descumprimento de decisão judicial.
Conforme explicou o promotor de Justiça, essas medidas vêm sendo adotadas em razão do agravamento da pandemia decorrente do novo coronavírus na região e das notícias de que vários eventos festivos presenciais com aglomeração de pessoas vêm sendo realizados nos municípios abrangidos pela Promotoria de Justiça, em descumprimento ao Decreto Estadual 40.304/2020, que estabeleceu o plano Novo Normal Paraíba.
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário