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Câmara de vereadores aprova suplemento orçamentário de 15% para Prefeitura de Cajazeiras

O projeto de Lei traz a justificativa da emergência na saúde pública relacionado ao coronavírus, que de acordo com texto, teve inevitável aumento de gastos na saúde pública e na assistência social.

Por Juliana Santos

15/12/2020 às 21h11 • atualizado em 15/12/2020 às 21h18

Sede da Prefeitura de Cajazeiras. (Foto: Divulgação)

Um projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Cajazeiras, permite que o prefeito, José Aldemir (PP) abra créditos suplementares até 15% no orçamento da prefeitura. Os créditos adicionais são autorizados quando existem despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento anual.

O projeto de Lei de número 47/2020 traz a justificativa da emergência na saúde pública relacionado ao coronavírus, que de acordo com texto, teve “inevitável aumento de gastos na saúde pública e na assistência social, devido o enfrentamento a pandemia, faz-se necessário a suplementação orçamentária para que haja dotação suficiente para fazer frente combater essa calamidade pública”.

Votaram no projeto os vereadores: Alysson Lira (PSD), Antônio Moacir de Menezes (DEM), Eriberto Maciel (PP), João da Coca (PTC), Léa Silva (DEM), Lindberg Lira (PTB), Marcos Barros (PSB), Francisco Neto (PPL) e Eudomar Filho (PTC).

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Outro projeto de Lei número 48/2020 que foi aprovado, trata do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que visa promover a oportunidade dos contribuintes inadimplentes regularizarem sua situação com o fisco municipal. No artigo terceiro que trazia o prazo de quitação até 120 dias com descontos em juros e multa, o vereador Moacir Menezes (Cidadania), pediu a modificação. “No artigo terceiro peço a modificação da opção do Refis Municipal ser formalizado até o dia 20 de dezembro de 2021, um dos motivos é a pandemia que está ocorrendo esse ano de 2020 e que sabemos também que o ano de 2021 não será fácil e dará mais uma chance para os contribuintes”, disse o vereador.

Em outro projeto aprovado pela Casa Otacílio Jurema. foi o de número 42/2020 em que o executivo municipal pode fazer modificações no Plano Plurianual (PPA) do período de 2018 a 2021. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidas pelo município em um período de quatro anos.

De acordo com o texto o “o procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesas no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos de (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentarias e compatíveis com PPA e a LOA.”

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