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Advogado diz que vereadores podem mudar de legenda na janela de trocas partidárias sem perder o mandato

As normas para cumprir este prazo estão previstas da reforma partidária de 2015 com a aprovação da Lei nº 13.165/2015, que incorporou a Legislação a possibilidade de desfiliação partidária injustificada no inciso II, do artigo 22-A, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Por José Dias Neto

04/02/2020 às 21h32 • atualizado em 04/02/2020 às 21h33

Os detentores de mandatos poderão mudar de legenda sem perder o mandato. Foto: Reprodução da internet

Do dia 5 de março ao dia 3 de abril, ocorre o período da chamada janela partidária, quando os deputados federais, estaduais e vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato.

Já o dia 4 de abril é o fim do prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido devidamente registrado no TSE. A data marca seis meses antes do pleito.

As normas para cumprir este prazo estão previstas da reforma partidária de 2015 com a aprovação da Lei nº 13.165/2015, que incorporou a Legislação a possibilidade de desfiliação partidária injustificada no inciso II, do artigo 22-A, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

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De acordo com o advogado Johnson Abrantes, que atua também na área do direito eleitoral, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legendas nos 30(trinta) dias anteriores ao último dia do prazo para filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito de 2020.

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O advogado também chama a atenção para as regras da legislação especifica da “janela partidária”, segundo as quais os parlamentares (deputados federais, estaduais e vereadores) só poderão mudar de legenda nas seguintes hipóteses:

1. Incorporação ou Fusão do Partido;
2. Criação de novo partido;
3. Desvio no programa partidário ou grave descriminação pessoal.

As mudanças de Partido sem essas justificativas são motivos para a perda do mandato. Destaque-se que o primeiro turno das eleições de 2020 ocorrerá no dia 04 de outubro, enquanto o segundo turno será em 25 do mesmo mês (outubro).

Registro e propaganda

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Já o prazo para requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral se encerra no dia 15 de agosto.

Por sua vez, a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia seguinte, 16 de agosto, inclusive na internet. E o horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio e na televisão de 28 de agosto a 1º de outubro.

DIÁRIO DO SERTÃO

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