TCE publica decisão da 2º Câmara que imputa débito de R$ 8,8 milhões a ex-gestores de Campina Grande
A sessão que julgou irregulares essas despesas foi realizada sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima
O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas da Paraíba publica, em sua edição nº 2165, desta sexta-feira (22), decisão da 2ª Câmara determinando a imputação, solidariamente, de débito de R$ 8,8 milhões, mais multas de 1% deste valor, ao ex-secretário de Finanças de Campina Grande, Júlio César de Arruda Câmara Cabral, e ao ex-diretor financeiro da pasta, Rennan Trajano Farias.
A decisão, tomada em sessão do colegiado no último dia 12 quando do exame dos autos do processo 01842/15, sob relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, se deu logo após o julgamento irregular das despesas sem comprovação, o que implica na constatação de “danos ao erário”. O conselheiro Arthur Cunha Lima se declarou impedido de julgar.
Os gastos vinham, originalmente, sendo analisados em inspeção especial de obras, com o objetivo de analisar pagamentos realizados pela prefeitura de Campina Grande à empresa JGR CONSTRUÇÕES LTDA. Em razão da Concorrência nº 004/2009, e contrato decorrente nº 141/2009, foram destinados recursos de R$ 10,3 milhões para obras de pavimentação em paralelepípedos, drenagem e esgotamento sanitário em diversas ruas do município.
Em seguida, o exame dos autos alcançou também adulteração de extratos bancários apresentados ao Tribunal, “em que houve a constatação de danos ao erário por motivo de destinação de recursos públicos sem comprovação das despesas realizadas”.
O colegiado aprovou, ainda, “representar ao Ministério Público Estadual acerca dos indícios de cometimento de ilícitos penais, com vistas à tomada de providências inerentes às suas prerrogativas e atribuições”.
A 2ª Câmara também resolveu conceder 30 dias, a contar da publicação no DOE, para que os dois ex-gestores devolvam voluntariamente, ao tesouro do município, a importância imputada de R$ 8,8 milhões. E que, em igual prazo, recolham ao Tesouro do Estado – à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal – a importância de R$ 88,9 mil, correspondente a multa fixada para cada um ao final do julgamento pelo colegiado.
A sessão que julgou irregulares essas despesas foi a de número 2937, realizada sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima e com participação também do conselheiro André Carlo Torres Pontes e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. E, ainda, da procuradora Isabela Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.
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