Comissão aprova relatório de Wilson Filho a projeto que institui o apadrinhamento afetivo
A Comissão de Seguridade Social Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou o relatório do deputado federal Wilson Filho (PTB) ao projeto de Lei 2.729/2015 que instituto o apadrinhamento afetivo
A Comissão de Seguridade Social Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou o relatório do deputado federal Wilson Filho (PTB) ao projeto de Lei 2.729/2015 que instituto o apadrinhamento afetivo, voltado à criação de vínculos entre crianças e adolescentes vivendo em abrigos e pessoas da comunidade. A matéria é de autoria do parlamentar Diego Garcia (PHS/PR).
Já existem diversos projetos em curso em diferentes Estados brasileiros que buscam criar vínculos afetivos seguros e duradouros entre crianças e adolescentes e pessoas da comunidade que, embora não queiram adotar ou assumir a guarda de uma criança, aceitam disponibilizar parte de seu tempo para dar-lhes afeto e apoio moral. Tais programas focam, quase sempre, em crianças maiores de dez anos, com chances remotas deadoção, continuando a instituição de acolhimento como guardiã.
De acordo com o relator, a ideia dos programas é possibilitar à criança entretenimento, eventuais viagens, alguém que possa auxiliá-la nas tarefas escolares ou mesmo que possa contribuir financeiramente para seus estudos. “Desse modo, contribui-se para proporcionar à criança privada de vínculos familiares, alguma previsibilidade e constância, alguma vida fora do abrigo”, afirmou.
O deputado disse entender que as proposições ajudam a viabilizar que a sociedade preste um maior auxílio às crianças e adolescentes abrigadas, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. “Dessa forma, somos favoráveis à aprovação com apenas algumas alterações que consubstanciaremos em substitutivo, dentre as quais a redução da diferenciação de idade para o cadastramento no programa”, destacou Wilson Filho.
Projeto – As pessoas maiores de 21 anos que não queiram ou não possam assumir a guarda, a tutela ou a adoção, mas que desejem partilhar seu tempo e afeto com os menores abrigados podem se cadastrar nas Varas da Infância e Juventude, de modo a se tornarem padrinhos ou madrinhas afetivos.
O papel do padrinho ou da madrinha é proporcionar aos afilhados vínculos externos à instituição como visitas, passeios nos fins de semana, comemoração de aniversários ou datas especiais, além de prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado, ou, quando possível, colaborar na qualificação pessoal e profissional, por meio de cursos profissionalizantes, estágios em instituições, reforço escolar, prática de esportes entre outros.
Assessoria
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