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OAB-PB realizará desagravos públicos contra juíza, delegado e agentes da Polícia Civil

Os desagravos são instrumento de defesa da advocacia e também o de orientar a população e as autoridades de que as prerrogativas dos advogados não se constituem em privilégio, mas garantia do cidadão de poder ser defendido em plenitude, como assegurado na Lei".

Por Priscila Belmont

16/08/2017 às 09h57 • atualizado em 16/08/2017 às 09h59

No último mês de março, a OAB-PB realizou outros dois desagravos

Dando continuidade às atividades do Mês da Advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizará dois desagravos públicos em favor de advogados e contra Erissandro Pinto (Delegado da 6ª Distrital de Campina Grande); Moema Fernandes (Policial Civil na 10ª Delegacia de Campina Grande); Ronny Oliveira (Policial Civil na Delegacia de Belém-PB); e Leôncio Fernandes (Policial Civil na Delegacia de Belém-PB); e a juíza Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro, da 5ª Vara da Comarca de Bayeux, por violações às prerrogativas da advocacia.

Os desagravos foram aprovados pelo Conselho Pleno da OAB-PB no último mês de junho. No desagravo contra o delegado e os agentes da Civil, o relator do processo foi o conselheiro Gabriel Barbosa de Farias Neto; e contra a juíza Conceição de Lourdes, o conselheiro Felipe Souto.

O desagravo contra o delegado e os agentes da Polícia Civil foi motivado pela prisão, de forma arbitrária, do advogado Marcelo Matias da Silva, que foi detido na madrugada de 02 de outubro de 2016, dia das últimas eleições municipais, na cidade de Belém de Caiçara, Brejo paraibano. Na ocasião, os advogados Alysson Fortuna e Paulo Roberto, respectivamente presidente e membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PB, estiveram de pronto atuando na defesa e soltura imediata do colega quando do ocorrido.

Em Belém, o ato da OAB-PB acontecerá na próxima sexta-feira (18), na Delegacia da cidade, a partir das 10h00.

Contra o delegado e os agentes, o Conselho também aprovou representação na Corregedoria da Polícia.

Já o desagravo contra a juíza Conceição de Lourdes foi aprovado por ela ter determinado, no dia 08/11/2016, o cumprimento de um mandado de prisão dentro do escritório dos advogados Renan Palmeira Nóbrega e Vamberto de Souza Costa, desrespeitando os ditames do art.7°, § 6°, da lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia). Os policiais se dirigiram ao escritório, abordaram o advogado e só não realizaram a prisão porque não encontraram a pessoa objeto do mandado. A ação contra a juíza acontecerá ainda neste mês de agosto, provavelmente no Fórum de Bayeux.

Contra a magistrada também foi aprovada uma representação na corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Outros Desagravos

No último mês de março, a OAB-PB realizou outros dois desagravos. O primeiro, no dia 10, a favor do advogado Luciano Carneiro da Cunha Filho, que no dia 25 de dezembro de 2016 (Dia de Natal) foi agredido e algemado por agentes de Polícia Civil, dentro da Central de Polícia de João Pessoa (PB), mais precisamente nas dependências da Delegacia de Repressão a Entorpecentes, foi desagravado.

A agressão ocorreu quando Luciano Carneiro estava no exercício de suas atividades profissionais e foi impedido de atuar na defesa do seu cliente. O desagravo foi realizado na Central de Polícia de João Pessoa.

No dia 13, a OAB-PB realizou desagravo público em favor do advogado Cícero Pedro da Silva Filho, que teve suas prerrogativas profissionais violadas pelo juiz José Normando Fernandes, durante audiência criminal no Fórum da cidade de Brejo do Cruz, Sertão paraibano. O desagravo aconteceu na frente do Fórum da cidade.

O presidente da OAB Nacional, Cláudio Lamachia, participou do desagravo na Central de Polícia de João Pessoa. Na oportunidade, ele ressaltou a importância do ato para mostrar a sociedade brasileira que a OAB não aceita nenhum tipo de desrespeito a advocacia.

Já o presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca a importância dos desagravos “como instrumento de defesa da advocacia e também o de orientar a população e as autoridades de que as prerrogativas dos advogados não se constituem em privilégio, mas garantia do cidadão de poder ser defendido em plenitude, como assegurado na Lei”.

OAB PB

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