Procon-PB divulga resultado de fiscalização de postos de combustíveis na Grande João Pessoa
Ao todo, dos 40 postos fiscalizados, sete foram autuados e 33 receberam uma notificação a respeito do aumento irregular do preço dos combustíveis
A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB) divulgou, na tarde desta quinta-feira (27), um balanço da fiscalização de postos de combustíveis na Grande João Pessoa. Ao todo, dos 40 postos fiscalizados, sete foram autuados e 33 receberam uma notificação a respeito do aumento irregular do preço dos combustíveis.
A fiscalização teve início na última sexta-feira (21), após o Governo Federal anunciar aumento de tributos para combustíveis em R$ 0,41 no preço da gasolina repassada ao consumidor. Nos postos, o aumento do preço dos combustíveis deve acontecer quando o combustível repassado ao consumidor for adquirido com o preço reajustado pelas distribuidoras. Caso os preços sejam elevados sem estar repassando um produto que custou mais caro, por exemplo, caracteriza-se aumento sem justa causa, uma prática abusiva prevista pelo inciso X do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Os 33 postos terão três dias, enquanto as cinco distribuidoras terão cinco dias, a partir do auto de constatação, para apresentarem documentação comprobatória da compra e da data do recebimento de novos combustíveis, os quais foram repassados aos postos. A superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, disse que a fiscalização está de prontidão para realizar qualquer auto de infração.
“Os fiscais estão trabalhando para que o consumidor seja resguardado, seja com o combustível ou qualquer produto irregular”, afirmou Liliana.
Preço diferenciado – O Procon-PB alerta que o consumidor deve ficar atento aos aumentos de preços, mas também para as condições de pagamento disponibilizadas nos estabelecimentos. “Atualmente, é permitida a prática de preços diferenciados entre dinheiro e cartão. Mas para realizar essa diferenciação, os postos devem publicizar as duas ou mais formas de pagamento da mesma forma e nos mesmos lugares”, pontuou a superintendente.
Caso o consumidor seja atraído por um produto ou serviço que expõe apenas uma forma de pagamento, esse preço deve ser único para as outras formas de pagamentos disponibilizadas no estabelecimento. “Em caso de dois preços para a mesma forma de pagamento, o consumidor sempre poderá pagar pelo menor valor, seja combustível ou qualquer outro produto”, concluiu Késsia Liliana.
Secom
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