1ª Câmara do TCE suspende pagamento de honorários a escritórios de advocacia sobre créditos do Fundeb
Decisões singulares expedidas pelos conselheiros determinando que as prefeituras de Sapé e de São José de Princesa
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou à unanimidade, em sessão nesta quinta-feira (20), decisões singulares expedidas pelos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago de Melo e Antonio Gomes Vieira Filho determinando que as prefeituras de Sapé e de São José de Princesa suspendam quaisquer pagamentos de serviços advocatícios para resgate de créditos do Fundeb – Fundo de Desenvolvimento da Educação.
O primeiro processo, de nº 06159/17, trata de análise da Decisão Singular 68/17, emitida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio por força da contratação do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados pelo município de Sapé. O segundo, de nº 90381/17, do exame do mesmo procedimento –inexigibilidade de licitação – para pagamentos ao mesmo escritório, pelo município de São José de Princesa. O conselheiro Antonio Gomes apresentou, extra-pauta, o pedido de referendo à sua decisão.
CIDADE MADURA – Na mesma sessão, a Câmara referendou ainda medida cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Catão determinando à Cehap – Companhia Estadual de Habitação Popular – a suspensão da Concorrência 001/2017. O relator acatou denúncia de exigências restritivas, no edital do procedimento, à participação de interessados na construção, no município de Patos, do empreendimento Cidade Madura, composto de 40 casas, centro de vivência, redário, guarita e infraestrutura.
ZONA AZUL – Também a pedido do conselheiro Fernando Catão, a 1ª Câmara revogou os efeitos da medida cautelar que suspendera, em 20/10/2016, a Concorrência nº 01/2016, da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana do Município de João Pessoa, objetivando a renovação da concessão do serviço da Zona Azul, que administra os estacionamentos públicos na Capital.
O relator considerou sanadas as irregularidades verificadas à época pela Auditoria e recomendou ao final, em seu voto, que o titular do órgão, Carlos Alberto Batinga Chaves, “vise o interesse social ou coletivo, observando os limites estabelecidos em lei e o interesse público” ao realizar os atos administrativos inerentes à gestão.
De uma pauta de 86 processos, a 1ª Câmara julgou ainda dezenas de processos referentes a atos de concessão de registros de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes. E realizou sua 2706ª sessão ordinária, contando com a participação dos conselheiros Fernando Catão, Fábio Nogueira e Marcos Costa, e dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antonio Gomes Vieira Filho. Atuou pelo Ministério Público de Contas, subprocurador geral Luciano Andrade Farias.
Fonte: SECOM TCE
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