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Agevisa alerta sobre importância de observar prazo de validade dos alimentos

Os prazos de validade dos alimentos são estabelecidos pelos fabricantes a partir de pesquisas que têm como objetivo verificar e garantir a estabilidade de ingredientes e nutrientes

Por Priscila Belmont

24/05/2017 às 18h24

Os alimentos com prazos de validade vencidos são impróprios ao consumo humano, devendo ser sumariamente descartados.

“O prazo de validade é uma informação obrigatória na embalagem de todos os alimentos e deve ser observado pelos consumidores como um elemento importante de defesa da saúde”, ressaltou a diretora-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Maria Eunice Kehrle dos Guimarães, em matéria veiculada no programa Momento Agevisa, veiculado dentro da programação do Jornal Estadual da Rádio Tabajara.

Segundo Maria Eunice, os fabricantes e fornecedores de alimentos (assim como de todos os demais produtos e serviços postos à disposição do consumidor) são obrigados a informar a data limite em que os produtos poderão conservar as características de qualidade e segurança. Tal obrigatoriedade é determinada pelo art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

“As informações devem ser dispostas de forma correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, e devem abranger, não somente os prazos de validade, mas também características, composição, qualidade, quantidade etc.”, observou a dirigente da Agevisa/PB. Ela disse, entretanto, que “de nada adiantará a oferta de informações se as pessoas não conservarem o hábito de observá-las, e com a máxima atenção”.

Maria Eunice acrescentou que todos os alimentos com prazos de validade vencidos são impróprios ao consumo humano, devendo ser sumariamente descartados.

Qualidades nutricionais e sanitárias – De acordo com o inspetor sanitário Sérgio Freitas, da Agevisa/PB, os prazos de validade dos alimentos são estabelecidos pelos fabricantes a partir de pesquisas que têm como objetivo verificar e garantir a estabilidade de ingredientes e nutrientes, além de condições desejáveis em relação a aspectos físico-químicos. Segundo ele, se conservado obedecendo às indicações do fabricante, um alimento dentro do prazo de validade deve garantir ao consumidor suas qualidades nutricionais e sanitárias.

“Para a determinação do prazo de validade, são feitas análises em laboratório, onde os alimentos são submetidos a temperaturas muito baixas ou muito altas, até que uma das características ideais de cor, odor e sabor saia do padrão. Assim, é possível determinar um prazo de consumo adequado para o produto quando armazenado em condições ideais, e depois de aberto”, explicou Freitas.

Sobre a conservação dos alimentos, o inspetor sanitário da Agevisa/PB disse que este processo merece igualmente atenção especial dos consumidores. “Se a conservação não obedece às recomendações do fabricante, mesmo que o prazo de validade não esteja vencido, os alimentos podem perder suas características originais e colocar em risco a saúde das pessoas. Portanto, produtos nestas condições não devem ser consumidos”, enfatizou.

Quanto aos alimentos preparados em casa, Sérgio Freitas disse que estes, quando não consumidos imediatamente, devem ser sempre conservados na geladeira, mesmo que o consumo esteja previsto para a próxima refeição. “A maior parte dos casos de doenças transmitidas por alimentos ocorre nos domicílios, e muitas vezes tais ocorrências estão associadas à manipulação e conservação incorreta dos alimentos”, comentou.

Secom

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