NÃO PODE: Em ação cautelar, TCE suspende licitação de prefeitura no Sertão do estado
A denúncia de supostas irregularidades no procedimento licitatório foi feita à Ouvidoria por Geraldo Bezerra Junior.
Medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Costa e referendada, à unanimidade, pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, na sessão ordinária desta quinta-feira (11), suspendeu o pregão presencial 38/2016, da Prefeitura Municipal de Teixeira, destinado à contratação de empresa para fornecimento de lentes e armações de óculos.
Ao explicar a decisão, o conselheiro ressaltou informação da Auditoria de que o órgão técnico não teve acesso ao referido edital na internet. A prefeitura disponibilizou, no caso, apenas o aviso do pregão. Pela legislação, adverte a Auditoria, só os municípios com população de até 10 mil habitantes ficam dispensados da divulgação dessa obrigatoriedade. E o município de Teixeira, pelos dados do IBGE, tem cerca de 14 mil.
A denúncia de supostas irregularidades no procedimento licitatório foi feita à Ouvidoria por Geraldo Bezerra Junior, representante da empresa Almeida Bezerra & Cia Ltda, chamando atenção para restrição de competitividade ao relatar as dificuldades que teve de enfrentar para receber o edital.
O conselheiro entendeu, ao concordar com o relatório emitido pela Auditoria, que houve “indícios suficientes de irregularidades no presente Edital, no tocante ao quesito Publicidade”, contrariando, conforme expôs em seu voto, “o que dispõe a Constituição, a Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/02 – Lei do Pregão”.
Na sessão, a 1ª Câmara julgou regular, com ressalvas, o processo 03153/14, da prefeitura de Patos, referende a concorrência 03/13, destinada à contratação de empresa para executar serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos.
Da mesma prefeitura, foram julgados irregulares dois outros procedimentos licitatórios: os pregões presenciais números 05/2013 e 01/2014, relativos aos processos 03733/13 e 02459/14 –, ambos objetivando a locação de veículos. Outro pregão com o mesmo objetivo foi também julgado irregular: o procedimento relativo ao processo 05667/13, da prefeitura de São Bento.
E outros dois pregões, um da prefeitura de Alcantil e outro de Sumé, foram julgados regulares. São relativos, respectivamente, aos processos 06342/14 e 07243/14. A Câmara votou, ainda, pela regularidade com ressalvas do pregão 0006/2016, realizado pela prefeitura de Belém do Brejo do Cruz para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares e de laboratório.
Foram julgadas irregulares as prestações de contas, exercício 2011, do Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Bayeux.
Presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira, participaram da sessão o conselheiro Marcos Costa e os conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antonio Gomes Vieira Filho. Pelo Ministério Público de Contas atuou a sub procurador geral Luciano Andrade Farias.
DIÁRIO DO SERTÃO com Ascom TCE-PB
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