Na tribuna, Raimundo Lira elogia decisão do Supremo sobre prisão após condenação em 2a instância
Segundo Raimundo Lira, isso vai pôr fim a uma situação que angustiava o brasileiro
Em novo pronunciamento na Tribuna do Senado, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) considerou histórica a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a prisão de alguém condenado pela segunda instância da justiça. A decisão, histórica e revolucionária, segundo o senador paraibano, atende aos anseios da maioria dos brasileiros e ajudará no combate à impunidade no Brasil.
Segundo Raimundo Lira, isso vai pôr fim a uma situação que angustiava o brasileiro: o fato de um condenado por um assassinato, por exemplo, continuar em liberdade enquanto seu advogado entrava com sucessivos recursos para mantê-lo longe da cadeia, mesmo após sua condenação em primeira e segunda instâncias.
O senador explicou que a mudança será possível porque, na semana passada, ao julgar um pedido de habeas corpus, 7, dos 11 ministros do STF concluíram que a prisão de um condenado em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência. Com isso, o condenado irá para a prisão, mas manterá o direito de ir aos tribunais superiores para contestar a pena que lhe foi imposta.
— Essa decisão do Supremo Tribunal, que não entendo como sendo uma decisão que retira atribuição do Congresso Nacional, mas, sim, um aperfeiçoamento dos procedimentos da Justiça brasileira, tem como objetivo principal reduzir a impunidade, que tanto incomoda a população brasileira.
Raimundo Lira também informou ter apresentado projeto para garantir que condenados por crime hediondo passem mais tempo presos, para que possam se beneficiar da progressão de pena. Se o projeto virar lei, o réu primário terá que cumprir 60% da pena; e o reincidente, 80%, para ter direito a um regime menos rigoroso de cumprimento da pena.
Raimundo Lira é autor do Projeto de Lei – PLS 358/2015 que aumenta a pena para criminosos que usam crianças ou adolescentes para a prática de crimes. A matéria propõe que responda pelo crime o adulto que coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer outro meio, fazer com que o menor de 18 anos pratique fato definido na legislação como tipo penal, aproveitando a solução proposta pela Comissão de Juristas que redigiu o anteprojeto do nosso Código Penal
Ele também apresentou o Projeto de Lei 783/2015, que aumenta a pena para crimes contra a Administração Pública praticados em desfavor de hospital público ou programa de saúde.
Assessoria de Imprensa
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