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Justiça Eleitoral proíbe comícios e carreatas em Patos e Quixaba

A decisão ressalta que medida só é válida enquanto as cidades não chegarem à bandeira verde

Por Diário do Sertão

28/09/2020 às 15h47 • atualizado em 28/09/2020 às 15h54

A decisão ressalta que medida só é válida enquanto as cidades não chegarem à bandeira verde

A juíza da 28ª Zona Eleitoral da Paraíba, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda proibiu a realização de comícios, carreatas, caminhadas nos municípios de Patos e Quixaba, Sertão do Estado, enquanto estes não integrarem bandeira verde no controle da pandemia.

A decisão ressalta que medida só é válida enquanto as cidades não chegarem à bandeira verde. Caso cheguem, estarão aptas para realizar os eventos, desde que respeitem as orientações das autoridades sanitárias.

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“Recomendando-se o bom senso quanto a realização de tais atos, devendo ser observados, o máximo possível, os protocolos sanitários relativo a uso de máscara, distanciamento mínimo entre os participantes dos eventos, higienização pessoal e de ambientes, dentre outras medidas”, diz trecho do documento.

Caso não cumpra a determinação, candidatos podem ser presos de três meses a um ano e pagar 10 a 20 dias-multa.

DIÁRIO DO SERTÃO

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