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Juíza proíbe comícios, passeatas, cavalgadas e carreatas em Cajazeiras, Bom Jesus e Cachoeira dos Índios

A magistrada considerou os decretos de emergência em virtude da pandemia e o fato de que os três municípios foram classificados com bandeiras amarela e laranja

Por Jocivan Pinheiro

25/09/2020 às 12h44 • atualizado em 25/09/2020 às 12h52

Comícios, passeatas e carreatas estão proibidos na Zona Eleitoral de Cajazeiras

A juíza Dayse Maria Pinheiro Mota, da 68ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Cajazeiras, Cachoeira dos Índios e Bom Jesus, no Sertão paraibano, baixou portaria nesta sexta-feira (25) proibindo comícios, caminhadas, passeatas, cavalgadas, carreatas ou ato similar com utilização de veículos ou meios de transportes, bem como reuniões com aglomerações de pessoas por parte de candidatos, representantes de partidos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha.

Para sua decisão, a magistrada considerou o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde e o Decreto Estadual nº 40.122, ambos em virtude da pandemia do novo coronavírus.

A juíza também considerou o fato de que os municípios de Cajazeiras e Bom Jesus foram classificados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) com bandeira amarela na classificação do ‘novo normal’ e Cachoeira dos Índios com bandeira laranja.

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Ainda na decisão, Dayse Maria Pinheiro Mota avisa que se algum município da 68ª Zona Eleitoral migrar para a bandeira vermelha (pior classificação no ‘novo normal’), além das restrições já impostas, os candidatos, assessores e eleitores também serão proibidos de distribuírem material gráfico como folhetos, adesivos, volantes, ‘santinhos’ e outros impressos.

Por outro lado, se algum município migrar para a bandeira verde (melhor classificação no ‘novo normal’), “os atos de propaganda eleitoral previstos no artigo 1° passam a ser admitidos, com observância dos protocolos sanitários para a prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, distanciamento social de no mínimo um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes.”

DIÁRIO DO SERTÃO

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