Nova decisão proíbe comícios, passeatas e fogos de artifício em cinco municípios do Vale do Piancó
As cidades de Itaporanga, Serra Grande e São José de Caiana, também foram proibidas de aglomerar em campanha eleitoral
O juiz da 42º zona eleitoral, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, proibiu a realização de comícios, carreatas e caminhadas nos municípios de Boa Ventura, Diamante, Nova Olinda, Curral Velho e Pedra Branca, em decisão proferida na última quinta-feira (24).
Em sua justificativa, o magistrado argumentou que as cidades ainda não se enquadram na bandeira verde, em relação ao controle da pandemia – classificação necessária conforme orientação da Secretaria de Estado de Saúde para realização de tais atos políticos durante campanha eleitoral.
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A decisão também proibiu a utilização de fogos de artifício em qualquer campanha nesses municípios, a partir do próximo domingo (27). Pontos de adesivagem em veículos também não serão permitidos, caso se tornem locais de aglomeração.
Conforme o documento, a fiscalização será feita pela Polícia Civil e Militar. O não cumprimento pode ocasionar detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
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