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TSE proíbe realização de ‘livemícios’ durante o período de campanha eleitoral neste ano

Ministro justifica que o formato das 'livemícios' é semelhantes ao dos 'showmícios', que é vedado pela legislação brasileira

Por Luis Fernando Mifô

28/08/2020 às 16h26 • atualizado em 28/08/2020 às 16h32

TSE proíbe ‘livemícios’

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu a realização de lives de candidatos durante o período de campanha neste ano.

Ministro Luis Felipe Salomão justificou que o formato das ‘livemícios’ é semelhante ao dos ‘showmícios’, que é vedado pela legislação brasileira.

Lei sancionada pelo então presidente Lula em 2006 proíbe os ‘showmícios’. Mas no entendimento dos defensores das lives, essa lei dá margem para realização de eventos digitais não remunerados.

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A decisão de proibir as ‘livemícios’ ocorreu após a corte consultar um pedido do PSOL, que pretende fazer um evento nesses moldes, com participações de artistas, para lançar a candidatura de Guilherme Boulos e Luiza Erundina à Prefeitura de São Paulo. O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda vai analisar a constitucionalidade da medida.

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