Rodovia Federal vai ser interditada
A mobilização que está sendo articulada pelo padre Francisco Mendes, da paróquia de Bernardino Batista, que já conta com apoio dos prefeitos da região, que culminará com um protesto e a interdição da BR – 434, nesta segunda-feira (10), com o objetivo de exigir das autoridades a retomada da obra da referida rodovia, que liga Uiraúna até a cidade de Poço Dantas, cujos serviços estão paralisados desde 2012, merece o apoio de toda comunidade, pela importância da obra para o desenvolvimento das cidades por ela beneficiadas, mas pode resultar inócuo, porque não estão agindo no ponto nevrálgico, que resultou na paralisação dos serviços e o movimento tende a ser aproveitado politicamente pelos candidatos que disputam o pleito este ano.
Ninguém está falando, mais a obra foi interditada pelo IBAMA e respaldada em decisão judicial, em virtude de se tratar de uma região de interesse do patrimônio arqueológico e não por inércia do governo Federal, ou problemas relativos à obra, que pudessem se resolver através da pressão popular, ou política. A questão é técnica e os políticos deveriam está acompanhando de perto o que o DNIT está fazendo para cumprir as exigências do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Neste aspecto, no final do ano passado, a Justiça Federal homologou termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), que garante a preservação do conjunto dos sítios paleontológicos da Bacia do Rio do Peixe, localizada no sertão da Paraíba, justamente para por fim à Ação Civil Pública nº 0000423-93.2012.4.05.8202, ajuizada em 2012 pelo Ministério Público Federal em Sousa (MPF).
Ficou acertado no TAC que, após recebimento e aprovação dos relatórios parciais, o lphan autorizará a retomada das obras embargadas, inclusive fazendo referência a BR – 434, com a ressalva de que, caso haja descoberta de sitio arqueológico ou paleontológico relevante, o Dnit deve avisar ao Iphan, devendo-se respeitar a demarcação das novas áreas até que se informe o procedimento a ser adotado, ou seja, o que impedia o prosseguimento da obra ou já está resolvido ou em vias de ser solucionado, talvez o movimento esteja apenas pegando carona numa viagem que demorou mais que está chegando ao final.
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