O que está por trás da PEC das praias
Por Alexandre Costa – Causou furor nas redes sociais, uma acirrada polêmica envolvendo famosos depois de acalorado debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que discutia a Proposta de Emenda Constitucional, (PEC 03/22) que prevê um novo regramento para ocupação dos terrenos de marinha, a chamada PEC das praias.
Esta controvérsia explodiu e tomou dimensão nacional quando guerrilheiros digitais ideológicos tentaram carimbar essa proposta como a PEC da privatização das praias. Uma ideia estapafúrdia sem qualquer consistência ou fundamento que teria se originado das entranhas das redes sociais para atender sórdidos interesses.
Delimitadas nos idos do Brasil Colônia, em 1831, os terrenos de marinha são propriedades da União que corresponde a uma faixa de terra que se inicia 33 metros depois do ponto mais alto da maré, portanto, não engloba o mar e a praia. Pela atual legislação é permitido que pessoas físicas e jurídicas ocupem e transmitam essas terras aos seus herdeiros desde que recolham impostos específicos como o laudêmio e foro.
Na verdade, a União não exerce nenhum controle efetivo sobre estas terras. Segundo a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão que cuida da gestão destes terrenos existe 2,9 milhões de imóveis ocupando estas áreas sendo que essa Secretaria tem apenas 565 mil cadastrados que gerou uma arrecadação para os cofres do governo federal somente em 2023 R$ 1,1 bilhão, mas esta incompetência e inoperância desse órgão gerou uma estimativa de perda de receita anual de mais de R$5 bilhões.
LEIA TAMBÉM:
A PEC das praias hoje em análise no senado mantém o texto-base do que foi aprovada na Câmara Federal, em 2022, estabelecendo o repasse para proprietários que já ocupam estes terrenos permitindo também a legalização de terrenos não cadastrados além de transferir e gestão destes terrenos para Estados e Municípios.
Os riscos da nova proposta, que tem como relator o Senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ), residem nestas brechas intencionalmente inseridas nesta PEC, fruto de um conluio entre parlamentares e grupos econômicos transnacionais do setor imobiliário e de turismo que literalmente pretende se apossar e invadir nossas praias e é exatamente isso que precisa ser eliminado logo no nascedouro, agora nas discussões da CCJ.
Quem teve o cuidado de ler atentamente o texto, verifica claramente que há não motivo para tanto alarde, pois, em momento algum momento cita privatização ou muito menos o cerceamento das praias brasileiras. A lei 7.661/88 é clara: as praias são de bens de uso comum do povo, acessíveis a todos e destinados ao uso geral da população.
Os contrários a essa proposta, municiaram os guerrilheiros digitais com uma narrativa falsa da privatização das praias, pois, nem sequer que tiveram o cuidado de analisar o texto, fizeram “vistas grossas” ao fato de que a legislação ambiental em nada foi alterada fato que assegura que toda essa área continua sendo de preservação ambiental e totalmente protegidas e blindadas contra grilagem e de especulação imobiliária.
O fato positivo desse reboliço todo foi a visibilidade nacional deste importante tema que deixou a sociedade brasileira vigilante ainda no nascedouro da discussão evitando mais uma aprovação [goela abaixo na calada da noite] de uma matéria que fere os interesses da nação. Ainda temos muita praia pela frente.
Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Sistema Diário de Comunicação.
Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Sistema Diário de Comunicação.
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br/colunistas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário