O Patrimônio das Drogas, por Léo Abreu
O bloqueio de bens de traficantes de drogas, pela justiça brasileira, somaram nas últimas duas décadas um patrimônio médio de 60 mil artigos ao ano, entre imóveis, jóias e carros, dentre outros itens.
No entanto, a burocracia própria que rege a administração pública brasileira e a morosidade na aplicação da lei, fez com que apenas 2 mil desses bens fossem leiloados ao ano para serem revertidos em políticas de repressão ao tráfico e tratamento de dependentes químicos.
E mesmo quando esse patrimônio conseguia ser vendido, a lei exigia que o dinheiro fosse depositado em juízo para, somente após o trânsito em julgado nas últimas instâncias do poder judiciário, fosse possível finalmente ser utilizado pela sociedade.
Na última terça feira (18.06.2019), o Ministério da Justiça e a Presidência da República publicaram uma Medida Provisória que altera as leis 7.560 e 11.343, permitindo a venda imediata desses bens e transferência também imediata (sem esperar o trânsito em julgado, o que pode levar anos) para o FUNAD ( Fundo Nacional Antidrogas). Esse dinheiro disponível será utilizado na compra de equipamentos e treinamento de policias federais no trabalho de repressão ao crime e também no tratamento dos dependentes químicos, políticas de prevenção, expansão dos Centro de Atenção com internação para álcool e drogas (Caps III AD) em todo o país.
Não há dúvidas que o país precisa equilibrar as contas públicas, diminuindo gastos e impostos e promovendo as reformas necessárias, como o da previdência, para que a economia volte a crescer e o governo tenha caixa para obras e investimento em políticas públicas.
Porém também fica claro que práticas simples de Gestão Governamental podem ser tão ou mais eficiente do que apenas arrecadar dinheiro. Essa ação em questão, a meu ver, demonstra claramente isso.
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