O caso da liberação para os usuários de drogas
Por: Saulo Pericles Brocos Pires Ferreira – Ä para ser julgado no supremo a descriminalização da “cannabis sativa, mais” conhecida como maconha para quem é usuário. O que não é absolutamente novidade alguma, pois já existe um texto legal que o usuário não pode ser recolhido à prisão há bastante tempo (anos), o que está sendo discutido e será decidido na Suprema Cortem, é o que ‘seria a quantidade dessa substância que seria considerado consumo ou tráfico: hoje essa quantidade fica à alvedria do agente que faz a ocorrência, se o agente considerar que dois cigarros são um para consumir e outro para vender, o suposto traficante pode ser encarcerado; é certo que nessa proporção isso raramente acontece, mas fica dependendo da autoridade que fez a ocorrência. A minha opinião, é que se precisa de soluções definitivas para esse caso, que não só da maconha, bem como das outras drogas que todos os cidadãos de nossa sociedade frouxa (em termos de não ter agido com o rigor necessário no tempo em que deveria, mas foi apenas empurrando com a barriga esse tema extremamente delicado para adiante e hoje virou uma coisa de extrema gravidade para todos nós). Como sempre acontece, existem falhas e contradições: o tal usuário deve ter comprado de alguém, o traficante, e esse se flagrado, tem uma pena severa; mas o fim do elo da cadeia, o consumo, não e esses estão bastante relacionados, a não ser que o consumidor seja também um produtor, mas a cannabis é um arbusto de proporções bastante grandes, se não for podado e consumido conforme seu desenvolvimento, então de uma árvore crescida, se pode colher cerca de 50 Kg da erva. Uma grama é suficiente para a confecção de três cigarros, os populares “fininhos” e o plantador pode e deve ser avaliado como traficante, pois vai ter que dar algum destino a esse excesso que não pode usar.
Falam de uma “hierarquia das drogas ou substância psicoativas”, mas pessoalmente não faço tal distinção, pois todas as pessoas quando sujeitas a essas substâncias têm reações diferentes: determinada pessoa pode perfeitamente beber e ser prazeroso esse ato, mas outras, logo ao primeiro gole, se transformam em seres completamente diferentes de quando estão sóbrios, e no prosseguir nesse ato de beber, se tornam pessoas extremamente perigosas à sociedade, especialmente no âmbito familiar, pois os piores casos de agressões domésticas acontecem com alcoólatras, as clínicas de reabilitação estão cheias desses tipos, e muitas, ou a maior parte dessas agressões familiares, se sucederam sob o efeito do álcool, droga lícita.
Assim, para fimnalizar, minha opinião é que se discuta esse problema em todos os aspectos, se convocando os poderes constituídos e a sociedade como um todo para essa discussão.
Prego, como João Batista, no deserto. Essa idéia há uns vinte anos, e pouco se adiantou e muito se regrediu nesse aspecto: a criminalidade aumentou de forma exponencial, e o aparelho repressivo não tem como dar conta de forma nenhuma. E seus agente, abstraem, se associam ao crime ou vivem frustrados à espera de serem aposentados…
Fico
Juazeiro do Norte, 10 de março de 2024
Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Sistema Diário de Comunicação.
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