Monsenhor Gervásio Fernandes de Queiroga
Antes que seja impedido (e justamente por não ter sido, ainda, proibido), tratarei do assunto abertamente. Acredito que as consequências do bem devem ser proclamadas. Ainda mais quando o bem é permanente, feito em silêncio, na humildade e na pequenez, como no caso em tela, que comprova que nem a Igreja, nem este mundo estão perdidos.
Apenas esta semana tive aceso a um documento, datado no Vaticano, aos 12 de outubro de 2012. O brasão de armas é da Secretaria de Estado de Sua Santidade, o atual papa emérito, Bento XVI, e, originalmente, traz os seguintes dizeres:
“Summvs Pontifex Benedictvs XVI inter svos Cappellanos adlegit Reverendvm Dominvm Gervasivm Fernandes de Queiroga e Diocesis Cajazeirasensis Ex aedibus Vaticnis, die XII mensis Octobris, anno MMXII”
Permitam-me uma caseira tradução: “O Sumo Pontífice, Bento XVI, elegeu entre os seus Capelões o Reverendo Senhor Gervásio Fernandes de Queiroga, da Diocese de Cajazeiras. Dado no Vaticano, no dia 12 de outubro do ano de 2012.
Trata-se da escolha para capelão pessoal que o papa Bento XVI fez do Pe. Gervásio Fernandes de Queiroga, que, agora, passa a ser “monsenhor”. Isto não o torna superior hierarquicamente a nenhum outro sacerdote, mas significa reconhecimento, por parte da Igreja, àquele que, ao longo da vida (em 2014, 80 anos), se destacou pelo serviço prestado aos outros e pela dedicação à causa missionária, dos pobres e do Reino de Deus.
Lamentavelmente, esta justa homenagem não foi requerida ao Vaticano pela sua amada Diocese de Cajazeiras, a quem o Mons. Gervásio serve há mais de seis décadas, mas, sim, pelo Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e Arcebispo de Aparecida, Dom Raymundo de Assis Cardeal Damasceno, ex-colega em tempos romanos e amigo pessoal.
A escolha do papa é, para nós, causa de grande alegria e edificação.
Alegria porque a homenagem é justa. Vida longa permeada de inúmeros serviços à Igreja Católica no Brasil, incluindo, entre tantos, alguns de grande responsabilidade, como a tradução do atual Código de Direito Canônico do latim para o português, quando de sua promulgação, em 1983, a redação, para aprovação dos senhores Bispos, do atual Estatuto Jurídico-Canônico da CNBB, a participação ativa nos debates e trabalhos referentes ao Acordo Igreja-Estado (Decreto nº 7.107/2010) e a fundação da Sociedade Missionária para a Evangelização dos Pobres.
Edificação porque, enquanto muitos fazem questão de arvorar-se num título que, atualmente, nenhuma regalia traz (a não ser o “monsenhor” na frente do nome), mesmo sem serem, o Mons. Gervásio decidiu manter-se em silêncio.
Parabéns, Monsenhor Gervásio. Mesmo em silêncio o senhor continua a nos educar.
Ad multos annos.
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