Maranhão, Pec, Lei e Armação II
Vamos direto ao assunto: a tal PEC 300 do governador Maranhão que diz reajustar sensivelmente os salários de PM’s, Policiais Civis e Bombeiros, é uma grande mentira!
É tão mentira que somente agora, quando se vê em inferioridade na disputa de um 2° turno é que sua excelência tem a “visão estadista” de, em tendo dinheiro “sobrando”, pagar melhor os servidores da área de segurança. Por que não o fez no 1° turno? Por que não o fez no 1° semestre? Por que somente agora?
É tão mentira essa PEC do governador que ele licenciou-se do governo e não a assinou, deixando a batata quente para o governador em exercício. Por que? Simples, porque a Lei n° 9.504/97, que estabelece normas para as eleições no Brasil, é taxativa em rotular como CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS esse tipo de atitude que o sr. Maranhão dizia que tomaria, ou seja, assinar um aumento salarial em pleno período eleitoral. Tanto que ele afastou-se do governo e não assinou a tal PEC, e quer que o seu substituto o faça.
Bem, se o governador em exercício quiser ir contra a lei, então assine tal matéria de Maranhão. Mas não diga que não avisamos.
A propósito, para os incautos, republico abaixo a parte da Lei 9.504 que trata do tema.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Estabelece normas para as eleições.
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
Não obstante a proibição clara da Lei 9.504 (Lei das Eleições), como demonstramos, a Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), também deixa bastante claro tal proibição, em seu artigo 42, que diz: “ É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.” Ou seja, a artimanha político-eleitoreira do Sr. José Maranhão é proibida pelo ordenamento jurídico nacional.
Tanto que o conhecido e respeitado advogado e escritor Carlos Aquino decidiu dar entrada em uma Ação Popular contra a chamada PEC 300 pelos motivos aqui expostos, ou seja, infringência à lei.
Ora, que a PM, os Bombeiros e os Policiais Civis da Paraíba merecem um melhorar salário, ninguém discute. O que se quer, é que não se use desse merecimento para fins eleitoreiros. Porque se o quisesse mesmo implantar pelo merecimento que aqueles profissionais têm, Maranhão o teria feito bem antes.
Por oportuno, reproduzo fala do Presidente Lula na quarta-feira, dia 20, em Brasília sobre as eleições no Brasil: “Ninguém pode prometer, porque está numa campanha eleitoral, aquilo que sabe que não vai fazer. Isso é irresponsabilidade,” afirmou o Presidente.
Disse-o bem o Presidente Lula: “Isso é irresponsabilidade!”
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