Emendas PIX: uma farra congressual
Por Alexandre Costa – Um desproposito e sovinice sem tamanho o leão da Receita Federal mostrar as garras para abocanhar impostos sobre os prêmios amealhados pelos nossos bravos e gloriosos medalhistas nas Olimpíadas de Paris.
Obvio que a Receita Federal é um mero carrasco executor de uma perversa legislação tributaria que esmaga quem produz e leva esse país nas costas, e agora surrupia de quem numa dedicação hercúlea ralou anos a fio para representar sua pátria para ocupar o pódio do maior esportivo do planeta.
Entendo como “economia de palitos” essa mesquinha cobrança de 27,5% sobre os prêmios dos nossos campeões que além de inócua, jamais vai resolver o rombo das nossas contas públicas, apenas despertou nas redes sociais, uma onda de cidadania fiscal de indignação, sem precedentes.
Este fato jogou luzes sobre a gastança desenfreada dos nossos três poderes que nada contribuem para equilibrar as contas públicas, e sem apresentar nenhuma consistente proposta de redução de gastos formaram um conluio sinistro apontando que saída para a crise fiscal é criar e aumentar impostos, prática que tornou o Brasil um país perdulário beirando a insolvência.
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Essa onda de cidadania fiscal trouxeram à tona umas das maiores aberrações e descalabros no trato do dinheiro público da história recente do país: as emendas PIX.
Imagine repasses de bilionárias emendas parlamentares sem especificar a destinação, o projeto, a obra ou serviço onde o governador, ou prefeito pode utilizar a seu bel-prazer, sem qualquer fiscalização e nem sequer ter que prestar contas.
Pronto, você esta sendo apresentado a “Emenda Individual de Transferência Especial”, as chamadas emendas Pix (Emenda Constitucional Nº 105/2019) que totalizam para o corrente ano a bagatela de mais de R$ 8 bilhões. Um dos ardilosos artifícios legais do parlamento brasileiro para capturar parte do orçamento da União deixando o poder executivo a ver navios.
Somente em 2024 o Congresso definiu a destinação de 20% dos chamados recursos livres que são aqueles cujas destinações não estão vinculadas a regramento constitucional. Um percentual alarmante se consideramos que essa destinação nos EUA chega a 2,4% enquanto a França, Coreia do Sul e Portugal chega a menos de 1%. Uma maquiavélica estratégia que esvazia os cofres da União desequilibrando a correlação de forças entre o Legislativo e o Executivo gerando uma perigosa disfunção democrática.
O freio de arrumação para essa farra congressual veio nesta semana quando o ministro do STF, Flavio Dino autorizou uma profunda devassa na utilização dessas emendas, coadjuvada pela procuradoria-geral da República que protocolou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) requerendo a suspensão cautelar das emendas PIX alegando falta de publicidade, transparência e rastreabilidade além de ferir o planejamento orçamentário dos entes federativos.
Nada contra transferências de recursos constitucionais para Estados e Municípios, o que está em jogo é uma escalada do poder legislativo em controlar o orçamento federal, afrontando toda a legislação orçamentaria suprimindo competências da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União. Um escarnio com o contribuinte brasileiro.
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