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VÍDEO: advogado sousense fala do pacote anticrime que também inclui o “juiz de garantias”

O projeto de lei do pacote anticrime faz diversas mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados

Por Campelo Sousa

05/12/2019 às 16h58 • atualizado em 05/12/2019 às 17h01

O advogado Ozael Fernandes em seu comentário no Direto ao Ponto da TV Diário do Sertão desta semana, falou sobre a aprovação do pacote anticrime e destacou também a criação do “juiz de garantia”, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, diferente do juiz que dá a sentença no processo.

O primeiro juiz, “de garantia”, deve cuidar exclusivamente do controle da legalidade de uma investigação, das prisões preventivas e das decisões sobre produção de provas. Um segundo magistrado entraria em cena a partir da aceitação da denúncia do Ministério Público.

“No projeto também foi aprovado o juiz das garantias, o que Sérgio Moro, Ministro da Justiça e Segurança Pública não queria. O juiz que faz parte da produção da prova, não vai poder julgar o processo, será imparcial”, destacou Ozael.

Quer saber mais sobre o juiz de garantias? Assista acima ao vídeo completo!

Pacote anticrime
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18) que faz diversas mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados. A matéria será enviada ao Senado.

Veja mais: Câmara aprova pacote anticrime; texto vai ao Senado

Para chegar ao texto final, o grupo de trabalho retirou temas polêmicos, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo (o chamado excludente de ilicitude) e a previsão de prisão após condenação em segunda instância.

Entre os pontos que constam no projeto estão o aumento de 30 anos para 40 anos no tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no país e o aumento da pena de homicídio simples, se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido (como fuzis), que passará de 6 anos a 20 anos para 12 anos a 30 anos de reclusão, entre outros casos em que há aumento de penas.
Outra alteração é que a concessão da liberdade condicional dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento deverá ser considerado bom em vez de satisfatório.

DIÁRIO DO SERTÃO

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