VÍDEO: Casais homoafetivos e héteros têm os mesmos direitos de comunhão de bens? Advogado esclarece
Advogado explica o que é comunhão parcial de bens, separação total de bens e como se dá a divisão de herança em caso de morte um dos cônjuges
Muita gente ainda tem dúvidas sobre como agir no caso de comunhão de bens após separação de cônjuges. Por isso o advogado Joselito Feitosa esclareceu alguns dos principais tópicos desse direito na coluna Direto ao Ponto desta semana.
Joselito esclarece o que é comunhão parcial de bens, separação total de bens e como se dá a divisão de herança em caso de morte de um dos cônjuges, ou seja, quanto fica de herança (em porcentagem) para o outro cônjuge e para os filhos.
Além disso, o advogado esclarece se a comunhão de bens entre casal hétero e casal homoafetivo acontece da mesma forma, sob os mesmos direitos.
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Redação DIÁRIO DO SERTÃO
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