header top bar

section content

VÍDEO: Casais homoafetivos e héteros têm os mesmos direitos de comunhão de bens? Advogado esclarece

Advogado explica o que é comunhão parcial de bens, separação total de bens e como se dá a divisão de herança em caso de morte um dos cônjuges

Por Luis Fernando Mifô

06/11/2019 às 14h23 • atualizado em 06/11/2019 às 14h26

Muita gente ainda tem dúvidas sobre como agir no caso de comunhão de bens após separação de cônjuges. Por isso o advogado Joselito Feitosa esclareceu alguns dos principais tópicos desse direito na coluna Direto ao Ponto desta semana.

Joselito esclarece o que é comunhão parcial de bens, separação total de bens e como se dá a divisão de herança em caso de morte de um dos cônjuges, ou seja, quanto fica de herança (em porcentagem) para o outro cônjuge e para os filhos.

Além disso, o advogado esclarece se a comunhão de bens entre casal hétero e casal homoafetivo acontece da mesma forma, sob os mesmos direitos.

VEJA TAMBÉM: Joselito Feitosa discute a legalização da maconha no Brasil e fala da Lei Antidrogas

Redação DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: