1ª Câmara do TCE suspende pagamento de honorários a escritórios de advocacia sobre créditos do Fundeb
Decisões singulares expedidas pelos conselheiros determinando que as prefeituras de Sapé e de São José de Princesa
Decisões singulares expedidas pelos conselheiros determinando que as prefeituras de Sapé e de São José de Princesa
O TCE resolveu aplicar multa pessoal à então gestora municipal, Lucrécia Adriana (PTB), no valor de R$ 7.882,17.
Apenas um dos quatro recursos contra a desaprovação de contas públicas interpostos por gestores municipais obteve o provimento total do Tribunal de Contas da Paraíba
O TCE estipulou prazo de 60 dias para que a ex-prefeita faça a devolução dos valores determinados pelo órgão.
O Ministério Público esteve representado pelo subprocurador Manoel Antonio dos Santos Neto
O TCE fixou prazo de 60 dias para recolhimento voluntário da penalidade em forma de multa no valor de R$ 1.000 ao Fundo de Fiscalização Municipal.
Presidido pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, o Tribunal de Contas da Paraíba reúne-se, às quartas-feiras, a partir das 9 horas.
Segundo o TCE, o ex-prefeito tem o prazo de 30 dias, a partir da publicação da decisão, para o recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização.
O Tribunal de Contas do Estado do Estado pediu o gestor adote medidas de prevenção ou correção da inconformidades. CONFIRA AQUI!
O posicionamento do Tribunal de Contas decorre da verificação de cumprimento de decisão.