Justiça Federal condena empresa de ônibus interestadual a multa de quase R$ 60 mil por limitar assentos
A empresa, em ofício, reconheceu que prática a restrição e justificou que “a legislação determina a reserva de dois assentos”.
A empresa, em ofício, reconheceu que prática a restrição e justificou que “a legislação determina a reserva de dois assentos”.