Justiça determina prazo de 10 dias para retirada de barracos das calçadas de Sousa
O Juiz determinou um prazo de 10 dias para que Fábio Tyrone retire os barracos das vias públicas da cidade.
O juiz substituto da 5ª Vara de Sousa, Perilo Rodrigues de Lucena deferiu na manhã desta quarta-feira (17), a ação civil pública movida pelo Curador do Patrimônio, Walfredo Alves Teixeira, para a retirada dos barracos das ruas e calçadas da cidade.
Perilo determinou um prazo de 10 dias, para que o prefeito Fábio Tyrone (PTB) cumpra a ordem judicial.
Caso o gestor não cumpra com a determinação judicial, o município será condenado a pagar uma multa diária pela desobediência do poder judiciário.
Segundo informações, Tyrone vai recorrer da decisão.
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário