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Justiça determina prazo de 10 dias para retirada de barracos das calçadas de Sousa

O Juiz determinou um prazo de 10 dias para que Fábio Tyrone retire os barracos das vias públicas da cidade.

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17/11/2010 às 17h21

O juiz substituto da 5ª Vara de Sousa, Perilo Rodrigues de Lucena deferiu na manhã desta quarta-feira (17), a ação civil pública movida pelo Curador do Patrimônio, Walfredo Alves Teixeira, para a retirada dos barracos das ruas e calçadas da cidade.

Perilo determinou um prazo de 10 dias, para que o prefeito Fábio Tyrone (PTB) cumpra a ordem judicial.

Caso o gestor não cumpra com a determinação judicial, o município será condenado a pagar uma multa diária pela desobediência do poder judiciário.

Segundo informações, Tyrone vai recorrer da decisão.

DIÁRIO DO SERTÃO
 

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