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Deputado lança lei para que cidadão adquira imóveis usando crédito de precatórios judiciais. Saiba como

O Poder Executivo Estadual deverá editar decreto regulamentando a nova lei e firmar convênio com bancos oficiais a fim do cumprimento da norma legal.

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14/05/2012 às 17h28

O Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou uma Lei em sua edição do último dia 08 que disciplina as regras de uso de crédito de precatórios judiciais para aquisição de bens imóveis. A Lei é de autoria do deputado estadual Vituriano de Abreu.

A citada lei estadual diz que, fica autorizada a utilização total ou parcial, de créditos representados por precatórios judiciais pendentes de pagamentos e extraídos contra a Fazenda Pública Estadual, suas autarquias e fundações, para aquisição de bens imóveis para uso residencial. A aquisição do imóvel residencial será feita junto aos bancos oficiais.

De acordo com a nova lei estadual, o cidadão interessado em adquirir um imóvel e que tenha crédito de precatório a receber, basta formular requerimento endereçado ao secretário de Estado de Receita da Paraíba. O secretário terá um prazo de 30 (trinta) dias para análise e decisão do requerimento.

O Poder Executivo Estadual deverá editar Decreto regulamentando a citada lei e firmar convênio com os bancos oficiais a fim de possibilitar o cumprimento da norma legal.

De acordo com o deputado Vituriano de Abreu esta lei terá um alcance social muito grande, pois o Estado da Paraíba deve uma soma considerável de recursos financeiros oriundos de precatórios judiciais e os credores não têm perspectiva provável de quando irão receber seus créditos.

DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria
 

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