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TSE recusa embargos de Prefeita de Pombal; Mandato se sustenta apenas devido a uma liminar. Confira aqui!

O voto da relatora foi seguido por unanimidade pela corte. Entretanto, uma liminar permite a manutenção de Pollyanna a frente da prefeitura. Veja!

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19/04/2013 às 14h54

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, rejeitou os embargos de declaração impetrados pela prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra (PT), e decidiu que o registro de candidatura da petista deve ser indeferido. O voto da relatora foi seguido por unanimidade pela corte. Entretanto, uma liminar permite a manutenção de Pollyanna que permanece a frente da prefeitura.

De acordo com o entendimento do TSE, Pollyanna não poderia concorrer à reeleição porque, assim, ela estaria pleiteando um terceiro mandato. Pollyana foi casada com o ex-prefeito da cidade, Jairo Feitosa, que faleceu ainda durante o mandato. Na eleição seguinte, ela se candidatou e venceu o pleito.

Nas eleições do dia 7 de outubro, Pollyanna foi eleita prefeita de Pombal com 9.859 votos. A segunda colocada, Mayenne Van (PMDB) obteve 9.706 votos.

Confira a decisão na íntegra:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 182-47.2012.6.15.0031 – CLASSE 32 – POMBAL – PARAÍBA
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Embargante: Yasnaia Pollyanna Werton Dutra
Advogados: John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes e outros
Embargado: Ministério Público Eleitoral
Embargada: Coligação Unidos para o Bem de Pombal (PMDB/PP/DEM/PRTB/ PPS/PSD/PSC/PT do B)
Advogados: Torquato Lorena Jardim e outros

Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. PREFEITO. REGISTRO DE CANDIDATURA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
1. As supostas omissões e contradição apontadas pela embargante denotam o propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória, conforme jurisprudência desta Corte Superior.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 21 de fevereiro de 2013.

Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Presentes as Ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Luciana Lóssio, os Ministros Dias Toffoli e Henrique Neves da Silva, e o Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio.

DIÁRIO DO SERTÃO com PolíticaPB

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