Câmara de Vereadores de Cajazeiras aprova dois projetos da Prefeitura; Debate ¨Zona Azul¨ foi adiado
A matéria para implantação Projeto Zona Azul ficou para ser votada em uma outra oportunidade, possivelmente na próxima semana. Veja aqui!
A Câmara de Cajazeiras aprovou em sessão ordinária realizada na noite da última segunda-feira (15) duas matérias enviadas pelo Poder Executivo. A primeira foi a que autoriza a Prefeitura doar um terreno urbano de sua propriedade a CINEP, com o objetivo de que seja realizada a construção de um galpão para a Associação dos Catadores de Material Reciclável. Já a segunda matéria, trata-se do projeto que institui o Programa de Recuperação Fiscal no município.
A medida tem por finalidade propiciar e incentivar a população cajazeirense a regularizar os seus débitos tributários e não tributários, junto à Fazenda Pública, bem como, viabilizar o incremento da receita do município. O Refis constitui uma oportunidade para muitos contribuintes quitarem seus débitos fiscal junto à Fazenda Pública Municipal, já que não serão onerados por multa de mora ou punitivas e, ainda, pela incidência de juros com taxa de 1% ao mês. O Refis tem prazo de validade de até 180 dias após a sua publicação.
Já a matéria para implantação Projeto Zona Azul ficou para ser votada em outra oportunidade, possivelmente na próxima semana. De acordo com as bancadas de situação e oposição, o projeto deverá antes passar por uma discussão entre os clubes de serviços e os sindicatos dos comerciantes e comerciários da cidade. Segundo o vice-líder do governo Moacir Meneses (DEM), uma sessão especial ocorrerá justamente para debater o tema.
Segundo a chefe do executivo municipal, Denise Oliveira (PSB) com a proposta a administração busca dar ao contribuinte que possui débitos em atraso junto à Fazenda Municipal, a possibilidade de regularizar sua situação, como já asseverado, através de adoção de regime especial de parcelamento, com redução de multa de mora, multa punitiva e juros incidentes sobre os valores lançados.
O pretendido Refis não caracteriza renúncia fiscal, tendo em vista que a instituição e execução do mesmo não comprometerão alcance da receita e das metas estabelecidas para arrecadação, uma vez que o valor do crédito lançado sempre será cobrado e o será com o seu valor atualizado monetariamente.
O que será deduzido do valor são os consectários legais, como multa de mora, multa punitiva e juros moratórios e em percentuais diversos, a depender do número de parceladas escolhido pelo devedor aderente.
O Refis constitui uma oportunidade para muitos contribuintes quitarem seus débitos fiscal junto à Fazenda Pública Municipal, já que não serão onerados por multa de mora ou punitivas e, ainda, pela incidência de juros com taxa de 1% ao mês. O Refis tem prazo de validade de até 180 dias após a sua publicação.
Na mensagem, a chefe do executivo municipal diz ainda que não se pode esquecer que crises financeiras afetam sobremaneira alguns setores do mercado e atingem a coletividade de forma indiscriminada, inviabilizando economicamente tanto pessoas jurídicas, como pessoas físicas. O projeto de lei reflete a sensibilidade do Governo Municipal com estas circunstâncias delicadas porque passam a população cajazeirense.
O projeto diz que considerar-se-ão passíveis de inclusão no Programa de Recuperação Fiscal, à opção do sujeito passivo, as multas aplicadas e devidas por infração de trânsito, aplicadas pela SCTRAS e as multas provenientes de infrações à legislação ambiental.
Os créditos tributários poderão ser pagos em até 48 parcelas mensais e sucessivas, mediante deferimento do Procurador Geral do Município. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (Cinquenta Reais), para sujeito passivo que seja pessoa física e não possuir imóveis ou que seja proprietário de um único imóvel no município e R$ 100,00 (Cem Reais), para os demais sujeitos passivos. O projeto está nas comissões.
DIÁRIO DO SERTÃO com Secom
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