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Câmara aprova projeto de Lei que cria gratificação para servidores da saúde durante pandemia em Patos

Os profissionais que estão com cinco faltas no mês não estão incluídos no projeto de Lei do Poder Executivo

Por Campelo Sousa

22/05/2020 às 08h47 • atualizado em 22/05/2020 às 08h55

Profissionais de saúde de Patos receberão gratificação (foto: ilustrativa/internet)

A Câmara Municipal de Patos, Sertão da Paraíba, aprovou durante sessão remota realizada nesta quinta-feira (21), o projeto de Lei do Poder Executivo que cria a gratificação de combate à COVID-19 no valor de R$ 400 para os profissionais de saúde e de outras secretarias que prestam serviços essenciais para servidores.

De acordo com o Artigo 1º do projeto fica instituído a Gratificação Extraordinária de Combate à COVID-19, a ser paga aos servidores e funcionários públicos da Secretaria de Saúde e de outras secretarias municipais que prestem serviços essenciais e que estejam expostos à contaminação direta pelo Coronavírus, no combate a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

O Artigo 2º do projeto explica que terão direito a gratificação os servidores da Secretaria de Saúde ou de outras secretarias que estejam efetivamente prestando serviços e diretamente expostos ao contágio pelo Coronavírus, principalmente aqueles lotados nas Unidades de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, SAMU, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Laboratório Municipal, Frei Damião, Guarda Municipal e outros equipamentos relacionados, ou que desempenham atividades externas.

O parágrafo único do projeto destaca que não farão jus à gratificação os funcionários e servidores que tenham cinco faltas durante o mês, mesmo que justificadas, ou qualquer outro tipo de afastamento, por doença ou não.

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Valor do plantão
A Câmara também aprovou na mesma Sessão, o projeto de Lei também de autoria do Poder Executivo que regulamenta e institui o valor do plantão dos médicos efetivos e contratados que trabalham em regime de plantão no SAMU, na Unidade de Pronto Atendimento Dr Otávio Pires de Lacerda e na Unidade de Pronto Atendimento Maria Marques ou em órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 e o Decreto de Calamidade Pública Municipal.

O projeto estabelece o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por cada plantão de 12 horas de segunda a sexta, inclusive em feriados e de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por cada plantão de 12 horas nos sábados e domingos.

O projeto destaca ainda que fica o prefeito autorizado a contratar médicos, por meio de contratação temporária por excepcional interesse público exclusivamente para prestar serviços médicos em regime de plantão ou remoção dos profissionais médicos de um órgão para outro dentro da mesma secretaria.

DIÁRIO DO SERTÃO

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