header top bar

section content

TSE assegura candidatura a reeleição de Branco Mendes para Deputado Estadual

Segundo a relatora, o TRE afirmou que as contas do gestor foram aprovadas, e a inelegibilidade por rejeição de contas não está caracterizada

Por

01/09/2010 às 15h19

/A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carmem Lúcia determinou o arquivamento de um recurso ordinário apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o indeferimento do pedido do registro de candidatura a reeleição de Ataídes Mendes Pedrosa, Branco Mendes (DEM) para deputado estadual na Paraíba.

O Ministério Público Eleitoral do Estado (MPPB) impugnou o pedido do deputado Branco Mendes em 4 de Julho alegando que o mesmo estaria inelegível porque tivera suas contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito do município de Alhandra/PB, exercícios 2004, rejeitadas por improbidade administrativa.

O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso ordinário fundamentado no art. 121, § 4o, inc. III, da Constituição, contrário a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que deferiu o requerimento de registro da candidatura do parlamentar.

O Tribunal Regional Eleitoral aceitou o registro enfatizando que o candidato “preenche as condições de elegibilidade, não incorre em nenhuma das inelegibilidades constitucionais, nem infraconstitucionais, bem como atende aos demais requisitos previstos na legislação eleitoral”.

Decisão
Segundo a relatora, o Tribunal Regional Eleitoral afirmou que as contas do gestor foram aprovadas, e a inelegibilidade por rejeição de contas não está caracterizada, portanto deve ser mantido o deferimento do pedido de registro da candidatura.

“recebo o recurso ordinário como especial e a ele nego seguimento, mantendo deferido o pedido de registro da candidatura de Ataídes Mendes Pedrosa”

DIÁRIO DO SERTÃO com ASCOM do TSE
 

Tags:
Recomendado pelo Google: