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Efraim Filho relata matéria que obriga a troca mediata de produto com defeito

Atualmente o consumidor é obrigado à aguardar trinta dias, para trocar um produto com defeito

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25/10/2010 às 20h22

O deputado federal Efraim Filho (DEM), é relator da matéria na Comissão de Defesa do Consumidor, que obriga a troca imediata de produto que esteja com defeito.

Efraim Filho explicou que o atual Código de Defesa do Consumidor já prevê que o brasileiro poderá contar, em breve, com mais uma garantia para exigir a troca imediata de um produto que apresentar defeito.

Atualmente o consumidor é obrigado à aguardar trinta dias, para trocar um produto com defeito, conforme o art. 18, § 1° da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.

DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria

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