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TSE arquiva ação contra Leonardo Gadelha e condena Marcondes por propaganda irregular

Leonardo Gadelha trocou o PSB pelo PSC, enquanto o pai colocou outdoors em João Pessoa, Campina Grande e Sousa.

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06/04/2011 às 15h14

O ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só agora veio se pronunciar sobre a cassação do mandato do deputado Leonardo Gadelha por infidelidade partidária. Filiado ao PSB, Leonardo trocou de legenda e teve o seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral em dezembro de 2010.

Ele obteve uma liminar no TSE para permanecer no cargo até o julgamento do recurso. Leonardo não conseguiu se reeleger e mesmo cassado pode concluir seu mandato sem nenhum problema.

Agora, o relator do recurso, Hamilton Carvalhido, veio se pronunciar sobre o caso e determinar o arquivamento do processo. “Ocorre que o mandato em questão se encerrou em dezembro de 2010, ficando sem objeto o presente recurso ordinário. Pelo exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial", disse o ministro em decisão monocrática proferida nesta terça-feira.

TSE condena Marcondes Gadelha por propaganda irregular
A ministra Carmen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que condenou o ex-deputado Marcondes Gadelha e a empresa Exiba Publicidade e Produções Gráficas Ltda. ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 por prática de propaganda eleitoral extemporânea em maio de 2010.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o TRE/PB, a pratica de Marcondes Gadelha, mesmo antes da convenção partidária, “incidiu em propaganda eleitoral vedada, porquanto ostensiva e extemporânea em razão da instalação de outdoors pela empresa Exiba nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Sousa, contendo a fotografia do parlamentar, juntamente com a do presidente da República Luís Inácio Lula da Silva”.

DIÁRIO DO SERTÃO, com Lana Caprina

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