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Vital: CCJ aprova projeto que obriga Anac a zelar por condições saudáveis nos voos para passageiros e tripulantes

Em uma sessão extensa, presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ),  aprovou o projeto de  lei ( PLS 479/2011),  que atribui à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a responsabilidade de promover o conforto e condições saudáveis nos voos, para passageiros e tripulantes. Presidente da CCJ […]

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14/08/2013 às 18h00

Em uma sessão extensa, presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ),  aprovou o projeto de  lei ( PLS 479/2011),  que atribui à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a responsabilidade de promover o conforto e condições saudáveis nos voos, para passageiros e tripulantes.

Presidente da CCJ e relator da Subcomissão da Aviação Civil, que diagnosticou os principais problemas aéreo no país, o senador Vital se esforçou para a aprovação da matéria. O relator do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR), designado por Vital deu parecer favorável.

Autor da proposta, o senador Cyro Miranda argumentou que o esforço das empresas aéreas para reduzir custos "tem levado a situações inadmissíveis de desconforto" e citou como exemplo a redução do espaço entre os assentos. O texto passará a tramitar, agora, na Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado. Na CCJ, aprovado PLS 479/11 que autoriza o poder público a definir padrões mínimos de salubridade e conforto nos voos comerciais” anunciou Vital via twitter.

A proposta altera o artigo 66 do Código Brasileiro de Aeronáutica,  que já determinava que compete a Anac promover a segurança de vôo, devendo estabelecer os padrões mínimos de segurança". O novo texto acrescenta que a agência também deverá promover "a salubridade de voo, bem como zelar pela higidez e conforto de passageiros e tripulantes".

Em seu parecer, o senador Romero Jucá diz ser "impróprio para uma lei que atribua competência ao Poder Executivo para normatizar uma matéria que ela mesma fixe um padrão determinado".

O relator observou ainda que "a distância entre poltronas é um dos aspectos da disposição interna da aeronave avaliados por ocasião de sua certificação, que envolve não apenas autoridades brasileiras, mas de outros países, uma vez que há tratados internacionais de reciprocidade segundo os quais um país aceita a certificação feita por outros e vice-versa".

Este foi o segundo projeto relacionado a aviação civil aprovado nesta quarta-feira na CCJ. No começo da manhã, a Comissão também aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 359/2012, de autoria do senador Vital do Rêgo, que obriga empresas aéreas a serem mais claras com o consumidor na hora de vender passagens.

A matéria determina que os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo precisam estar escritos de forma clara e destacada no contrato. “Aprovado por unanimidade,Projeto de Lei de minha autoria que dispõe sobre a remarcação,o cancelamento e o reembolso de passagem aérea” comemorou Vital.

A intenção do projeto segundo o autor, é aperfeiçoar o regime de liberdade tarifária com a adoção de dispositivos que coíbem determinadas práticas abusivas ao consumidor.

Pelo texto, fica proibida a cobrança de valor superior ao preço do bilhete pela remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem, algo que pode ser benéfico se a passagem foi comprada em promoções. Emenda apresentada pelo relator, senador Aloysio Nunes Ferreira, estabelece que a cobrança por remarcação, cancelamento e reembolso, ainda que calculada cumulativamente, não poderá exceder a 10% do preço pago pelo comprador para cada trecho.

Também fica assegurada ao consumidor a utilização para cancelamento do bilhete do mesmo canal empregado por ele para a compra da passagem. O autor argumentou que muitas vezes a compra feita online só pode ser alterada nos balcões das empresas. Assim, fica garantido ainda um prazo de arrependimento de duas horas após a aquisição do bilhete por canais de vendas não presenciais, de modo a corrigir eventual erro que o cliente tenha cometido ao contratar o serviço.

A proposição obriga ainda as companhias aéreas a oferecer ao consumidor passagem em classe tarifária na qual não incida qualquer restrição ou multa, assegurando a possibilidade de escolha conforme o interesse e disponibilidade do comprador. O PLS recebeu decisão terminativa na comissão.

Da secom

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