Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Patos a afasta a presidente e os demais membros
Segundo o vereador David Maia, autor da ação, a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 é ilegal por violar a Lei Orgânica do Município, que proíbe a reeleição de qualquer integrante da Mesa para o mesmo cargo
A Justiça anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos, no Sertão paraibano, para o biênio 2025/2026 e determinou o afastamento cautelar da presidente Valtide Paulino Santos, conhecida como Tide Eduardo (Republicabos), e dos demais membros da Mesa. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos, atende a pedido de tutela de urgência formulado em ação ajuizada pelo vereador David Maia (Rede).
Segundo o autor da ação, a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 é manifestamente ilegal por violar o artigo 27 da Lei Orgânica do Município, que proíbe a reeleição de qualquer integrante da Mesa para o mesmo cargo. Ele alega também que a presidente da Câmara foi reconduzida ao cargo pela quarta vez consecutiva, o que contraria expressamente a norma municipal e os princípios constitucionais da alternância de poder e do regime republicano.
Na fundamentação, a juíza destacou que, mesmo à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a recondução sucessiva não poderia ocorrer. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, assentou o limite de uma única recondução ou reeleição sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora, independentemente de se tratar da mesma legislatura, o que visa impedir a perpetuação de grupos no poder”, pontuou.
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça considerou presentes tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano. Com a decisão, o vereador José Ítalo Gomes Cândido (Republicanos), primeiro vice-presidente da Mesa eleita, deverá assumir interinamente a presidência da Câmara no prazo de 24 horas, com a atribuição exclusiva de convocar e realizar, em até dez dias, nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, respeitando a vedação à reeleição. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada pessoalmente aos vereadores afastados e ao presidente interino.
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O Diário do Sertão não obteve o contato da presidente da Câmara, Tide Eduardo, até a publicação desta matéria. Ela também não se manifestou publicamente nas suas redes sociais sobre o assunto até este momento.
DIÁRIO DO SERTÃO
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